questões LDB concursos

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Alberto Puga

unread,
Jun 21, 2013, 4:13:23 PM6/21/13
to cev...@googlegroups.com
exercite indicando o/s artigo/s

1. O QUE É EDUCAÇÃO,SEGUNDO A LDB?
2. QUAIS AS FINALIDADES DA  EDUCAÇÃO NACIONAL?
3. IDENTIFICAR UM 'PRINCIPIO' DO  ENSINO E DISSERTAR SOBRE O MESMO.
4.IDENTIFICAR UM DEVER-GARANTIA DO ESTADO COM A EDUCAÇAO ESCOLAR PÚBLICA
5. QUEM PODE EXERCER O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO?
6.O QUE SIGNIFICA FUNÇAO NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA UNIÃO?
7. A QUEM COMPETE ELABORAR O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO?
8.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO AOS ESTADOS?
9.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO DOS MUNICÍPIOS?
10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA?

alberto puga,moderador

Rubens dos Santos

unread,
Jun 21, 2013, 9:01:19 PM6/21/13
to Cevleis
1. O QUE É EDUCAÇÃO,SEGUNDO A LDB?
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

 
2. QUAIS AS FINALIDADES DA  EDUCAÇÃO NACIONAL?
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 
3. IDENTIFICAR UM 'PRINCIPIO' DO  ENSINO E DISSERTAR SOBRE O MESMO

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.

Em tempos de manifestação, ta ai um príncipio que merece destaque. O respeito a liberdade de opinião, de manifestar-se contra ou a favor de exigir melhor transporte, tarifas e impostos menores , melhores escolas, nível melhor de educação, pautado por um espírito de tolerância de respeitar as opiniõe contrárias, ver o outro como um igual, que sente as mesmas coisas que você que chora, ri, sonha. Acredito muito que a questão da liberdade e da tolerância esteja muito, mas muito ligado ao Principio da Alteridade.

 

4.IDENTIFICAR UM DEVER-GARANTIA DO ESTADO COM A EDUCAÇAO ESCOLAR PÚBLICA
 

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

5. QUEM PODE EXERCER O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO?

O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo,

 

6.O QUE SIGNIFICA FUNÇAO NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA UNIÃO?

Função Normativa

Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.

IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

 

Função Redistributiva e Supleltiva:

Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.

A ação supletiva e redistributiva da União obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.

 

 

7. A QUEM COMPETE ELABORAR O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO?
Dentro de sua função normativa, cabe a União elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
 
8.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO AOS ESTADOS?
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;

II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;

III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;

IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente

 
 
9.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO DOS MUNICÍPIOS?
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;

II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III – os órgãos municipais de educação.

 

10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA?

No âmbito de suas competências a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, de acordo com o seu Sistema de Ensino, através dos profissionais da educação tendo como referência o plano Nacional de Educação observadas as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 
 

                              

 Rubens dos Santos  (Agraciado com a Cruz de Santiago de Compostela)
SBCampo - SP
Aplique os 3 R's: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
 
 

 




 

Date: Fri, 21 Jun 2013 13:13:23 -0700
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Subject: [cevleis-google:19756] questões LDB concursos
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Rubens dos Santos

unread,
Jun 21, 2013, 9:27:39 PM6/21/13
to Cevleis
Dr.Puga esquecei de colocar os artigos.
Segue com a inclusão dos mesmos , aproveitei para fazer correção das questões 8 e 9
 
Rubens
 
1. O QUE É EDUCAÇÃO,SEGUNDO A LDB?
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (Artigo 1° da Lei 9394/96 - LDB)

 
2. QUAIS AS FINALIDADES DA  EDUCAÇÃO NACIONAL?
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Artigo 2° da Lei 9394/96 - LDB)
 
3. IDENTIFICAR UM 'PRINCIPIO' DO  ENSINO E DISSERTAR SOBRE O MESMO

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.(Artigo 3° Inciso IV da Lei 9394/96 - LDB)

Em tempos de manifestação, ta ai um príncipio que merece destaque. O respeito a liberdade de opinião, de manifestar-se contra ou a favor de exigir melhor transporte, tarifas e impostos menores , melhores escolas, nível melhor de educação, pautado por um espírito de tolerância de respeitar as opiniõe contrárias, ver o outro como um igual, que sente as mesmas coisas que você que chora, ri, sonha. Acredito muito que a questão da liberdade e da tolerância esteja muito, mas muito ligado ao Principio da Alteridade.  

 

4.IDENTIFICAR UM DEVER-GARANTIA DO ESTADO COM A EDUCAÇAO ESCOLAR PÚBLICA
 

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

(Artigo 4° , inciso I letras a, b, c da Lei 9394/96 - LDB)

 

5. QUEM PODE EXERCER O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO?

O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo,(Artigo 5° da Lei 9394/96 - LDB)

 

6.O QUE SIGNIFICA FUNÇAO NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA UNIÃO?

Função Normativa

Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.

Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

(Artigo 9° da Lei 9394/96 - LDB)

Função Redistributiva e Supleltiva:

Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.

A ação supletiva e redistributiva da União obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.(Artigo 9° inciso III e artigo 75 da Lei 9394/96 - LDB)

 

 

7. A QUEM COMPETE ELABORAR O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO?
Dentro de sua função normativa, cabe a União elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.(Artigo 9° Inciso I da Lei 9394/96 - LDB)
 
8.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO AOS ESTADOS? Corrigido

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

.(Artigo 10 inciso VI da Lei 9394/96 - LDB).

 
 
9.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO DOS MUNICÍPIOS? Corrigido

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.(Artigo 11 inciso V da Lei 9394/96 - LDB).

 

10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA?

No âmbito de suas competências a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, de acordo com o seu Sistema de Ensino, através dos profissionais da educação tendo como referência o plano Nacional de Educação observadas as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (Artigo 13 da Lei 9394/96 - LDB).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alberto Puga

unread,
Jun 22, 2013, 7:44:56 AM6/22/13
to cev...@googlegroups.com, Educação Física - UFAM
Rubens! Agraciado com a Cruz da Ordem de Santiago!
Respostas cirúrgicas e próprias de  quem pode ter exito no futuro concurso.
Revise a resposta 10.Leia o art.10 caput e inciso (estabelecimento de  ensino) e art.13,I.
Cumprimentos

alberto puga

Alberto Puga

unread,
Jun 22, 2013, 7:59:19 AM6/22/13
to cevleis, Educação Física - UFAM
correçao  leia-se art.12 I e art.13.I


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Rubens dos Santos

unread,
Jun 22, 2013, 1:59:00 PM6/22/13
to Cevleis
Segue novamente com a correção da questão 10.

Corrigindo resposta 10.

10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA?
Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar  e executar a proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. (Artigo 12 , inciso I  da Lei 9394/96 - LDB)

Os docentes incunbir-se-ão de participar da elaboração pedagógica do estabelecimento ensino, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo esta proposta. (Artigo 13 , inciso I  e II da Lei 9394/96 - LDB)

                              

 Rubens dos Santos  (Agraciado com a Cruz de Santiago de Compostela)
SBCampo - SP
Aplique os 3 R's: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
 
 

 






Date: Sat, 22 Jun 2013 08:59:19 -0300
Subject: Re: [ufam-ef] Re: [cevleis-google:19764] questões LDB concursos
From: pugar...@gmail.com
To: cev...@googlegroups.com
CC: ufa...@googlegroups.com

10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA? Corrigida

Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar  e executar a proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. (Artigo 12 , inciso I  da Lei 9394/96 - LDB)

Os docentes incunbir-se-ão de participar da elaboração pedagógica do estabelecimento ensino, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo esta proposta. (Artigo 13 , inciso I  e II da Lei 9394/96 - LDB)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alberto Puga

unread,
Jun 23, 2013, 7:06:07 AM6/23/13
to ufa...@googlegroups.com, cev...@googlegroups.com
correcao na  questao 10

10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA? 

Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar  e executar a proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. (Artigo 12 , inciso I  da Lei 9394/96 - LDB)

Os docentes incunbir-se-ão de participar da elaboração pedagógica do estabelecimento ensino, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo esta proposta. (Artigo 13 , inciso I  e II da Lei 9394/96 - LDB)
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