[cevleis-google:2693] Atleta - Dispensa de Aulas

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Pedro Belchior Costa

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May 11, 2010, 2:35:07 PM5/11/10
to cev...@googlegroups.com

Prezados colegas,

qual a posição de vocês acerca do seguinte caso concreto:

Um Atleta Federado, ainda estudante, tem suas aulas de Educação Física em turnos inversos às demais matérias. Ou seja, estuda de manhã, mas as aulas de Educação Física são de tarde. No entanto, em razão das necessidades de treinamento diário, o Atleta não pode comparecer às aulas de educação física. Some-se a isso o fato de a escola pública se recusar a conferir dispensa, alegando que não existe fundamentação legal para tanto.

De um lado, sabemos que as aulas de educação física não se resumem ao simples exercício físico. Existem princípios e ensinamentos fundamentais que são ministrados nestas aulas, todos indispensáveis ao desenvolvimento do jovem.

De outro lado, existe uma imposição do bom senso para que o Atleta seja poupado (ainda mais por ser jovem), uma vez que é obrigado a treinar diariamente de forma exaustiva. Além disto, a preparação do atleta deve se dar desde cedo.

Qual o entendimento dos colegas? A dispensa é devida pela escola pública ou não?

De fato, não encontrei legislação expressa e vigente que possibilitasse esta dispensa...

Abs.,

Pedro Belchior Costa


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Clóvis Campagnolo

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May 11, 2010, 3:23:15 PM5/11/10
to cev...@googlegroups.com, clo...@cemj.com.br
Prezado Pedro Belchior Costa,
 
O Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB Nº 9.394/96, ao tratar da Educação Física nos sistemas de ensino, estabelce:
 § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

        I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

        II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

        III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

        IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

        V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

        VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

Como se observa, apenas para os casos facultativos não poderá reprovar.

 
Caro colega, como você mesmo citou não existe legislação expressa e vigente que possibilitasse esta dispensa.
 
A dispensa não é devida por qualquer uma das Instituições de Ensino, porém no meu entendimento cabe o bom senso entre o educando e a Escola, já que também não podemos impedir o crescimento do mesmo.
 
Na Instituição que trabalho apenas os educandos que são federados e que participam efetivamente de competições estaduais e/ou nacionais são dispensados das aulas práticas, porém não são liberados das aulas teóricas.
 
Sei que no caso destes a aprendizagem que ocorre nas aulas práticas fica prejudicada, pois não existe vivência, mais o que fazer? Impedir o crescimento do educando atleta também acredito que não dá.

Abraços,

 

Professor Esp. Clóvis Campagnolo

 

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From: pedro_belc...@hotmail.com
To: cev...@googlegroups.com
Subject: [cevleis-google:2693] Atleta - Dispensa de Aulas
Date: Tue, 11 May 2010 15:35:07 -0300

Paulo Roberto Silveira Lima

unread,
May 12, 2010, 9:40:09 AM5/12/10
to cev...@googlegroups.com, clo...@cemj.com.br
Caros amigos.
Compactuo com o Prof. Clóvis, credito a falha em nós mesmos que não temos um conteúdo de base para seguirmos, fazemos aquilo que está nas nossas possibilidades e o que podemos fazer, digo, falta planejamento pedagógico da nossa área, como uma disciplina de matemática, português etc. que tem uma sequencia.
 
Fui atleta de ponta, pertencia a seleção e estudava no Pedro II (Rio) e havia o bom senso, de que eu apresentava a tabela de jogos e naturalmente o professor fazia com que eu nõ me ficasse exposto muito ao sol e as atividades de esforço, ficava ajudando-o qdo assim ele me pedia e a turma toda sabia disso, tudo ficava as claras para o grupo.
 
Não concordo muito com os trabalhos de pesquisa que vejo por aí, o aluno faz e o professor corrigir por corrigir a fim de dar somente uma respostas aos outros alunos.
 
O aluno deveria, além de pesquisas realizar relatórios das aulas que estão sendo ministradas e ele foi dispensado da aula PRÁTICA.
 
Precisamos ter conteúdo para todas as séries escolares com objetivos embasados, isso eu acredito. VAMOS FAZER ISSO E PROPOR ISSO ????

--
Profº MsC Paulo Roberto da Silveira Lima
Educação Física Escolar
Atividades Aquáticas
Estágio Supervisionado
Administração e Organização Desportiva
Desenvolvimento Motor
CREF7 - 00019-G/DF

Paulo Roberto Silveira Lima

unread,
May 12, 2010, 9:48:30 AM5/12/10
to cev...@googlegroups.com, clo...@cemj.com.br
E digo mais, credito a culpa a escola por que a mesma é que colocou a EF em turmo contrário, sabendo que a mesma é uma disciplina curricular e não esporte, se for esporte deveria ser colocada em outro horário que não chocasse com a disciplina EF. Treinamento é uma coisa e a disciplina de EF é outra completamente diferente.
Abraços

Clóvis Campagnolo

unread,
May 14, 2010, 12:45:52 PM5/14/10
to cev...@googlegroups.com
Prezado Parofessor Paulo Roberto Silveira Lima,
 
Acredito que seria possível essa estruturação dos conteúdos, estou contigo, acredito que poderíamos trabalhar nesta construção.
 
Abraço,
 
Professor Esp. Clóvis Campagnolo.
 

Date: Wed, 12 May 2010 10:48:30 -0300
Subject: Re: [cevleis-google:2708] Atleta - Dispensa de Aulas
From: paul...@gmail.com
To: cev...@googlegroups.com
CC: clo...@cemj.com.br

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