Colegas, Dispõe o art. 66 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de atletas da CBF que :Art.66. Em obediência aos artigos 18bise 18ter do regulamento sobre o estatuto e transferência de Jogadores da fifa, nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato
com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de
participar, parcial ou integralmentede um valor de transferência
pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um
atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitosem
relação a uma futura transferência ou valor de transferência. §1º
– Para efeito deste artigo, entende-se como terceiro quaisquer outras
partes que não sejam os dois (2)clubes participantes da transferência
do atleta ou qual quer outro clube ao qual o atleta tenha sido registrado anteriormente. Pergunta: INTERPRETAÇÃO DO § 1°, PARTE FINAL. 1) Em se tratando de jogador amador, de 16 anos, que esteja disputando competições e registrado em clube amador (mas federado na federação estadual). Se este atleta despertar o interesse de um clube grande (profissional) da serie A ou B do campeonato nacional, e havendo acordo entre os clube, este clube profissional poderá ceder parte dos direitos econômicos ao clube amador, em troca da transferência do atleta amador ao clube profissional, onde venha a se profissionalizar ? OU 2) o § 1º do artigo 66, parte final, do referido regulamento, exige que o registro prévio seja apenas de atleta profissional, não podendo ser de atleta amador? Att.Daniel Loose |
--
--
cevleis- ADM Alberto Puga <http://cev.org.br/qq/alberto-puga/>
Para postar neste grupo, envie um e-mail para cev...@googlegroups.com
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
cevleis+u...@googlegroups.com
Para ver mais opções, visite este grupo em
http://groups.google.com.br/group/cevleis?hl=pt-BR
Participe também da Comunidade CEVLeis:
http://cev.org.br/comunidade/cevleis
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "cevleis" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para cevleis+u...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Acho que nao consegui ser claro na minha,consulta. Como afirmar a extincao do direitos economicos, se a propria fifa rsconhece a,legitimidade deles, desde que restrita a dois clubes???
Acho prudenfe legar a norma da Fifa e do regulamento da CBF, antes de afirmar que estao extintos os direitos economicos...

