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Sustento que não! Assim que tiver acesso a meu computador envio artigo que escrevi sobre o tema. Abs
Caros,
No Brasil temos a tradição de JD desde seu inicio, e por isso misturamos as coisas, para que a punição regulamentar, e incluída nos regulamentos por determinação da FIFA, que via comitês disciplinares absolverem jogadores, anulando cartões vermelhos.
Portanto, faz parte da nossa cultura jurídico-desportiva que a suspensão decorrente do mesmo fato desportivo no âmbito da Justiça Desportiva em razão do cometimento de infração disciplinar tipificada em Código Disciplinar desconte o cumprimento dos efeitos da decisão técnica disciplinar que o árbitro da partida aplicou ao atleta por descumprimento da Regra 12 do livro de regras.
Coisas não se confundem, mas se respeitam, diria Tio Totonho.
Abs
Caio