Subject: FW: ASSUNTOS MUITO IMPORTANTES DO DIA A DIA
Repassem.
IMPORTANTE :
1. Quem quiser tirar uma cópia da
certidão de nascimento, ou de
casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha e esperar um
tempão na fila.
O cartório
eletrônico, já está no ar!
www.cartorio24horas.com.brNele
você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto
bancário. Depois, o documento
chega por Sedex.
Passe para todo
mundo, que este é um serviço da maior importância.
2.
DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora
é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que
realmente são
importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO
SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM
SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais
gente ficar sabendo .
3. Importante: Documentos roubados
- BO (boletim de occorrência) dá
gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei
3.051/98 que
nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante
a apresentação
do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª
via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade
(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para
conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa
ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do
IFP..
MULTA DE TRANSITO : essa você não
sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você
não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa
pagar multa. É só ir
ao DETRAN e pedir o formulário para converter a
infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da
carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você
recebe pelo correio a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá
ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender
esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR
NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA
MULTA!!!!
-- Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a
informação só
para
si