ASSUNTO: ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES ATÉ 31/05/2012
Em observância ao Art.13 da Lei Federal n° 8.429 de 02/06/1992, bem como ao Decreto n° 2141 de 12/02/2008, todos os servidores públicos estaduais (inclusive cargos em comissão) deverão apresentar Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2011, para a Unidade de Recursos Humanos do Órgão a que esteja vinculado até dia 31 de maio de 2012.
Os
formulários estão disponíveis no Portal do Servidor e sua
reprodução é de responsabilidade de cada servidor.
Para
acessar digite www.portaldoservidor.pr.gov.br,
clique no link Declaração de Bens e Valores (à esquerda da tela).
Escolha
um
dos formulários abaixo a ser
impresso de acordo com a sua opção.
1 - Autorização para fins de cumprimento do Decreto Estadual nº 2141/2008
Trata-se de uma autorização permanente para que os dados, se necessário, sejam requisitados pela Receita Federal.
Obs. Servidores e cargos comissionados que já entregaram esta autorização ao GRHS em algum momento da sua vida funcional, não precisam entregá-la novamente.
2 – Formulário de Declaração de Bens e Valores
Acrescentar cópia da Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal ou preencher o formulário de próprio punho.
3 – Declaração para fins de cumprimento do Decreto Estadual nº 2141/2008 (especificamente para quem não possui bens e valores).
Entrega de Declaração que não possui bens e valores. Preencher e entregar ao GRHS.
Lembramos que o comprovante de entrega da Declaração de Bens e Valores também deverá ser impresso e apresentado ao GRHS ou Unidade de RH.
Mais informações entrar em contato com o seu GRHS ou Unidade de RH.
Obs. Esta é uma mensagem automática, favor não respondê-la.
ASSUNTO: ENTREGA DE DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES ATÉ 31/05/2012
Em observância ao Art.13 da Lei Federal n° 8.429 de 02/06/1992, bem como ao Decreto n° 2141 de 12/02/2008, todos os servidores públicos estaduais (inclusive cargos em comissão) deverão apresentar Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano de 2011, para a Unidade de Recursos Humanos do Órgão a que esteja vinculado até dia 31 de maio de 2012.
Os
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1 - Autorização para fins de cumprimento do Decreto Estadual nº 2141/2008
Trata-se de uma autorização permanente para que os dados, se necessário, sejam requisitados pela Receita Federal.
Obs. Servidores e cargos comissionados que já entregaram esta autorização ao GRHS em algum momento da sua vida funcional, não precisam entregá-la novamente.
2 – Formulário de Declaração de Bens e Valores
Acrescentar cópia da Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal ou preencher o formulário de próprio punho.
3 – Declaração para fins de cumprimento do Decreto Estadual nº 2141/2008 (especificamente para quem não possui bens e valores).
Entrega de Declaração que não possui bens e valores. Preencher e entregar ao GRHS.
Lembramos que o comprovante de entrega da Declaração de Bens e Valores também deverá ser impresso e apresentado ao GRHS ou Unidade de RH.
Mais informações entrar em contato com o seu GRHS ou Unidade de RH.
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