A mensagem incoerente do Decreto 6.514

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Katia

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Aug 21, 2008, 10:14:24 AM8/21/08
to CDMA-Comissão de defesa do meio ambiente
A mensagem incoerente do Decreto 6.514

Samanta Pineda (*)

No final do mês de julho, foram publicados três decretos presidenciais
- um sobre a criação de uma guarda nacional ambiental, outro tratando
da questao indígena e ainda um terceiro que, teoricamente, veio
regulamentar a Lei de Crimes Ambientais.

O decreto 6.514 é claramente uma reação governamental aos ataques à
incompetência dos órgãos ambientais, diante dos anúncios de aumento de
desmatamento e descontrole das questões relacionadas ao tema. Na
verdade, uma quase prestação de contas à mídia internacional, que sabe
criticar o Brasil esquecendo de tudo que fizeram em seus países para
serem eles os únicos desenvolvidos.

A intenção pode ser louvável, no entanto, a forma é inconstitucional,
ilegal, imoral, arbitrária, inconseqüente e hipócrita.

Sendo meramente didática, com fundamentos nos princípios gerais do
Direito, da legalidade e da administração, explico cada um dos
adjetivos.

Inconstitucional porque o decreto cria diversos novos tipos penais, o
que somente pode ser feito por lei, conforme artigo constitucional que
diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude dela, aquela figura democrática que passa pelo
Parlamento, representante do povo e que tem a competência de criar e
extinguir direitos.

Ilegal porque a legislação infraconstitucional determina o que é ou
não é crime e que tipo de penas deverão ser aplicadas em caso de
cometimento, portanto, decreto, que é ato regulatório, ou seja serve
apenas para explicar a forma de aplicação da lei, não pode contradizê-
la e não pode inovar no mundo jurídico.

O decreto é ainda um ato imoral, porque não se pode admitir que um
governo sacrifique seu povo para aliviar sua própria consciência. A
incapacidade de gerenciar a situação ambiental do País, a insegurança
jurídica criada pelo emaranhado de exigências ambientais incumpríveis,
são questões que devem ser resolvidas pelo próprio governo. Redigir um
decreto e alegar que está resolvendo o problema é sim, no mínimo,
imoral, quando se sabe que os verdadeiros predadores da natureza e das
tão decantadas matas amazônicas continuarão impunes por falta de
fiscalização, pois na verdade são facínoras - e não brasileiros que
trabalham e desenvolvem o país.

Arbitrária, a atitude de publicação do decreto, porque foram excluídos
da discussão todos os setores interessados. A democracia foi
atropelada por uma ordem do Presidente da República.

É absolutamente inconseqüente, além de incoerente o ato. Não é
possível que seja o mesmo governo que fala em aumento da
produtividade, superávit ou desenvolvimento este que está
esquartejando o setor produtivo. A conseqüência prática deste ato
teórico, quase lúdico, é o desespero real de milhares de produtores
rurais, o aumento da clandestinidade diante da impossibilidade de
cumprimento da lei, é a quebra de muitos que construíram durante toda
a vida o pouco que têm.

Finalmente, é pura hipocrisia o anúncio de uma tentativa de solução e
de contenção de desmatamento com base no decreto 6.514. Recuso-me a
acreditar que o governo realmente creia que a solução está em mais uma
norma incumprível. Logicamente, o governo sabe da impossibilidade de
se respeitar simultaneamente o que a lei já prevê, como Áreas de
Preservação Permanente e Reserva Legal, mais as criadas sem critérios
sérios como as reservas indígenas, unidades de conservação federais,
estaduais e municipais; conseguir os licenciamentos necessários e
ainda produzir com algum retorno econômico. O ato somente estimula a
ineficiência das atividades sustentáveis e eficiência das atividades
devastadoras!

Decretar um amontoado de absurdos apenas para poder ter o discurso de
que está fazendo alguma coisa é, sim, pura hipocrisia.

O fato de gerar novos dispositivos penais deturpando a redação da lei,
ignorar as leis da própria vida, como o acesso dos animais à água, de
dar poderes de demolição e confisco - além de outros - a fiscais
muitas vezes despreparados, sem sequer haver processo, ferindo os
princípios do contraditório, do direito à propriedade e outros tantos,
fica sem adjetivos...

O Decreto 6.514 precisa ser duramente combatido através de ações
judiciais e iniciativas de decretos legislativos do Parlamento para
que tenha uma revogação absoluta e memorável. Em nome da justiça, da
moral, da produtividade, da historia de ocupação territorial e,
principalmente, para que o governo tenha a coragem de encarar os
problemas ambientais de forma profunda, séria e efetiva.

* Advogada especializada em Direito Ambiental.
Fonte Site Ambientebrasil - http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=40037

Katia

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Aug 21, 2008, 10:53:53 AM8/21/08
to CDMA-Comissão de defesa do meio ambiente
EXCLUSIVO: Em audiência na Câmara, Minc antecipa que Decreto sobre
crimes ambientais pode ser revisto

Fernanda Machado / AmbienteBrasil (*)


O Decreto Federal 6.514 - que dispõe sobre a regulamentação de crimes
ambientais -, publicado no dia 23 de julho passado, foi o tema
debatido nesta quarta-feira em audiência pública realizada na Câmara
dos Deputados, promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Os pontos de maior polêmica levantados no debate foram o fato de o
Decreto criar tipos penais, o que somente pode ser feito por lei,
apresentando, no entanto, problemas de legalidade e
constitucionalidade, e de prejudicar os produtores rurais.

O decreto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, por hectare ou fração,
para quem destruir florestas ou utilizá-las sem respeitar as normas de
proteção em área considerada de preservação permanente, sem
autorização do órgão competente. Além disso, o produtor que deixar de
averbar a reserva legal em 180 dias terá de pagar multa de R$ 500 a R$
100 mil.

No entanto, para a advogada ambiental Samanta Pineda, os critérios
para compensação de reserva legal ainda não estão muito bem definidos.
Existe uma dificuldade da classe produtiva na averbação de reservas ou
de unidades de conservação. Além disso, segundo ela, os cartórios não
estão preparados para receber mapas georreferenciados, que seriam
necessários para averbação de reservas.

“Antes de resolver problemas fundiários e operacionais, não há como
exigir averbação alguma”, disse a advogada a AmbienteBrasil.

Para Samanta, o decreto 6.514 representa uma reação governamental aos
ataques à incompetência dos órgãos ambientais do país.

Para os deputados Marcos Montes (DEM/MG) e Moreira Mendes (PPS/RO),
com essas medidas haverá perda de renda do produtor, em razão das
restrições de uso de áreas de plantio, com a redução da produção de
alimentos e o conseqüente aumento do preço dos produtos para o
consumidor final.

“Os produtores rurais não são contra o meio ambiente, muito pelo
contrário, são aliados e devem andar de mãos dadas. Todos devem
compreender que os produtores são os maiores fiscais ambientais, pois
um depende do outro. O que o Governo deveria fazer era ter coragem de
rever o papel do Conama, de aplicar o Código Florestal e de reformular
a Lei de Crimes Ambientais”, disse Moreira Mendes.

O ministro ponderou que o Governo está "correndo atrás do prejuízo" na
esfera ambiental. Afirmou ser inadmissível que, em alguns estados,
tenham sobrado apenas de 3% a 4% da Mata Atlântica. Segundo Minc, é
preciso punir quem exagerou na devastação.

No entanto, ele admitiu que o Decreto 6.514/08 poderá ser revisto.
Segundo o ministro, se houver prazos "inexeqüíveis" no decreto, eles
poderão ser reavaliados, e os excessos serão suprimidos. “O que foi
extrapolado e legislado pelo decreto será liminarmente retirado, e se
houver artigos que necessitem de acertos, eles serão refeitos”.

Em resposta às críticas sobre as novas medidas para o setor agrícola,
Minc disse que o setor é o principal interessado no decreto, pois é o
mais prejudicado pela poluição dos rios ou pelo desmatamento. O
ministro lembrou ainda que, dos 154 artigos do decreto, apenas 15
tratam de agricultura. “O Decreto está subordinado à Lei de Crimes
Ambientais e, portanto, não pode ser maior do que ela”.

Carlos Minc comunicou também aos presentes que submeterá à análise da
Câmara Federal de Compensação Ambiental a utilização de recursos
provenientes de vários orçamentos para indenizar os desapropriados de
áreas destinadas à reserva ambiental. O ministro informou que existe
um estoque orçamentário de R$ 500 milhões destinados à conservação do
meio ambiente, não utilizados.

Medidas do MMA para setembro

O ministro antecipou no evento algumas medidas do MMA para o próximo
mês. Uma delas, o lançamento, no dia 15, pelo presidente Lula, em
Teresópolis (RJ), de um programa de ecoturismo para incentivar a
visitação a parques nacionais. “Os parques brasileiros recebem,
anualmente, 3,5 milhões de visitantes. Nos Estados Unidos, esse número
é de 192 milhões de visitantes por ano, e os nossos parques,
convenhamos, são muito mais bonitos”, disse.

No dia 23 de setembro, será lançado o Plano Nacional de Mudanças
Climáticas, a ser colocado em consulta pública por um mês. Além disso,
serão divulgados os preços mínimos para dez produtos do extrativismo,
como açaí, castanha-do-pará e babaçu, entre outros.

Outra ação do Ministério do Meio Ambiente, juntamente com o da
Agricultura, será a visita a Municípios que tiveram impacto econômico
em razão da fiscalização ambiental. “O objetivo é analisar
alternativas para aqueles trabalhadores que perderam o emprego por
causa da fiscalização”, explicou Minc.

Ele citou ainda um acordo entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e
a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), para
agilizar a entrada de pesquisadores em reservas florestais. Segundo
ele, as autorizações, que demoravam dois anos, agora saem em duas
semanas.

* Correspondente em Brasília (DF).
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