Escrituração Fiscal Digital - REINF

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Oct 16, 2017, 7:40:19 AM10/16/17
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EFD REINF

Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída

 

Esta obrigação trata-se do mais recente módulo do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. A EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída tem como objetivo complementar as informações do e-Social e abrange as retenções do contribuinte e as informações sobre a receita bruta na apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Esta escrituração tem o objetivo de substituir informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como a DIRF e a EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) Bloco P.

 

OBJETIVO

Orientar, de forma prática e objetiva, quais os procedimentos estabelecidos para prestação das informações das retenções de IRF, PIS/PASEP, COFINS, CSLL e INSS na contratação de serviços de terceiros, bem como outras informações fiscais, onde serão analisados detalhadamente os principais registros que compõem a EFD-Reinf.

 

PUBLICO ALVO

Profissionais das áreas contábil, fiscal, financeiro, recursos humanos, administração de pessoal, jurídico, auditoria interna e externa, TI e demais profissionais cujos processos estejam ligados aos Sistema Público de Escrituração Digital.

 

PROGRAMA COMPLETO

- Aspectos conceituais da EFD-REINF – Visão geral e detalhada da EFD REINF

- Conceito

- Empresas obrigadas

- Cronograma de entrega

- Retificação

- Conteúdo das informações prestadas através da EFD-REINF

-  Visão panorâmica das retenções e valores a serem informados na EFD REINF

-  Empresas abrangidas

- Blocos da EFD REINF

- Informações que deverão ser prestadas pelo Tomador dos Serviços – Arquivo R 2010

- Informações que deverá ser prestadas pelos Prestadores - cessão de mão de obra e empreitada

- Retenções na fonte pagadora (IR-CSLL-COFINS-PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas

- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional

- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica

- Empresas enquadradas na C.P.R.B (lei 12.546/11 arts. 7 e 9)

- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional

- Efeito no DCTF – WEB

- Substituição de obrigações acessórias exigidas atualmente com as informações pela EFD REINF

- Cruzamento das informações a serem envidas pelas empresas, por intermédio da EFD REINF

- Tabelas do EFD REINF

 

Carga Horária:
08h/a


Facilitador:
Julio Cesar Heyda

Contador - Consultor nas áreas de Tributos Federais, Societária e Contabilidade - Atuação na área Fiscal e Contábil; Professor Pela Faculdade Spei; Pós-graduado em Didática do Ensino Superior - Faculdades Integradas Santa Cruz - Inove; MBA - Controller - Faculdades Integradas Santa Cruz – Inove

 

Local:
Hotel Jandaia - Campo Grande
24/11

08h30min às 11h30min e das 13h às 18h

Investimento:
Sob Consulta

Desconto especial de 30% para inscrições antecipadas

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