Fonte: http://www.abief.com.br/noticias_flex.php
Entenda o que é e para que serve
Embora ainda possa causar certa estranheza para algumas empresas, o Bloco K não é novidade. A novidade, segundo Juliane Sciarreta Fantinatti, da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é que antes os registros de controle de produção e de estoque eram feitos no papel e a partir de 2016 serão eletrônicos. “Estes registros passam para o ambiente digital, dentro do Sistema Sped que é o sistema público de escrituração digital. Empresas que faturaram em 2014 mais de R$ 300 milhões, deverão entregar as informações até 25 de fevereiro de 2016. As que faturaram até R$ 78 milhões em 2015 terão o prazo prorrogado para Janeiro de 2017. E a partir de Janeiro de 2018, a entrega é obrigatória para os demais estabelecimentos industriais e atacadistas.”
O estoque a ser informado é o que está com a empresa, o que está em poder de terceiros e o de terceiros que está na empresa. “Este controle mais abrangente elimina qualquer possibilidade de fornecimento de informações divergentes”, alerta a advogada. Qualquer informação incorreta acarretará em uma multa de 1% do valor das operações e caso as informações não sejam apresentadas, também será aplicada uma multa de 1% sobre o valor correspondente ao que não foi apresentado.
Com isto, o Fisco passa a ter acesso ilimitado à movimentação completa da empresa, além de conhecer a fundo o processo produtivo de cada indústria, podendo, inclusive, cruzar informações de toda a cadeia. Pelo lado do contribuinte, ficam o risco em relação à segurança das informações e o custo para implementar e adequar-se ao novo sistema eletrônico. Entre os principais desafios, Juliane cita ainda o compliance digital preventivo (analisar como são os controles hoje e o que precisa desenvolver e aperfeiçoar), a integração entre os vários departamentos e a necessidade de reavaliação dos controles e sistemas.
“Mas sem dúvida está é uma oportunidade para aprimorar a gestão de estoques ao aprimorar os controles. Será possível, por exemplo, identificar erros no processo de compra, reduzindo custos e ineficiências, além de melhorar o controle das perdas e quebras na produção e do sistema de gestão como um todo”, finaliza a advogada.
Depois do Sped, o rastreamento de mercadorias
Por Rodrigo More, consultor jurídico da ABIEF (rod...@more.com.br)
Todos conhecem o sistema de pagamento automático de pedágios, estacionamentos e até combustíveis, como o “Sem Parar”. Também são conhecidos os sistemas de segurança das lojas que soam um alarme ao se passar com uma mercadoria entre dois portais na saída. Tanto os veículos quanto as roupas, brinquedos e outros produtos contêm, na verdade, um chip que opera um sistema RFID (identificação por rádio freqüência) que carrega informações completas sobre o produto: origem, lote, características, peso, dimensões dentre outros.
Além de dados sobre o produto e controle de cadeias, o chip permite gravar, em cada produto, dados sobre sua nota fiscal, tornando-se um poderoso e eficaz modelo de rastreamento de mercadorias pelo Fisco. Este, parece, será um dos próximos passos da fiscalização sobre os contribuintes.
O Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, de Campinas, desenvolveu, com as Secretarias de Fazenda dos Estados representados pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), o Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias denominado “Brasil-ID”. Uma vez implantado, todos os produtos poderão ser rastreados, inclusive pela internet.
O interesse do Fisco é pela agilidade e precisão do processo de fiscalização. Como tudo no Brasil em temas fiscais e tributários, o tempo para implantação do Brasil-ID dependerá da adaptação da legislação e regulamentos, pois a tecnologia já está disponível. As empresas precisarão de tempo para adaptar-se à novidade; tempo para implantar a tecnologia via equipamentos e treinar o pessoal e os clientes finais.
Algumas empresas estão se adiantando ao processo de rastreamento de mercadorias por RFID por conta dos ganhos logísticos. Outras utilizam o RFID para rastrear embalagens e resíduos, adequando-se à logística reversa imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A lição que fica é que devemos ficar atentos às novas tecnologias que podem alavancar ganhos nas fábricas e, como associação e associados, podem ajudar nos debates técnicos com o Fisco sobre o uso destas tecnologias para fins de fiscalização.
* Contribuíram com este artigo Caio Fernando Fontana – Professor da área de logística e transporte da Universidade Federal de São Paulo e Cledson Akio Sakurai – Professor da área de tecnologia aplicada na cadeia produtiva da Universidade Federal de São Paulo.