O Dia de Natal é DIA
SANTO DE GUARDA ou DIA DE PRECEITO, daqueles que não podemos faltar a Santa
Missa sem motivo justo senão seria um pecado grave! Além de TODOS OS DOMINGOS
existem outras 4 datas que são dia de preceito, entre elas a festa do Santo
Natal, comemorada no dia 25 de dezembro .
Os principais motivos justos pelos quais uma pessoa fica
liberada de cumprir o preceito são: doença que impossibilite a pessoa a
ir a Missa, ou se estar cuidando de alguém impossibilitado, que não se pode
deixa-lo sozinho, seja por doença, ou um bebê, por exemplo, ou também uma longa
distância que impossibilite de chegar ao local, esses são os casos gerais, os
outros são mais específicos, na dúvida consulte um bom sacerdote.
Quem comete a infelicidade deste pecado, como
qualquer outro de natureza grave, só pode voltar a comungar depois de se
confessar (obviamente com arrependimento e firme propósito de emenda) , do
contrário estaria cometendo outro pecado grave, que é comungar em estado de
pecado grave.
Além dos domingos existem 4 dias santos de
participação obrigatória na Missa, independente do dia da semana, são o Natal,
Corpus Christi, Maternidade Divina de N. Senhora (1 de janeiro) e Imaculada
Conceição (08/12), destes só o último não é feriado, então os outros a gente
tem toda a facilidade para ir.
Também é obrigação participar da Missa *INTEIRA*
aos domingos e nos dias santos citados, chegar atrasado sem motivo justo também
é pecado, pecado leve se chegar antes do Ofertório, e grave se for
depois.
No link a seguir tudo isto é bem explicado, não
deixe de ler e ajude a compartilhar esta informação, *quem ajuda uma alma está
salvando a sua!*
https://padrepauloricardo.org/episodios/como-devemos-guardar-o-domingo-e-os-dias-santos