Do Rafael Zanatta, mestrando em Sociologia Jurídica na USP.
http://rafazanatta.blogspot.com.br/2012/09/o-que-e-o-movimento-waratiano.html
O que é o movimento waratiano?
Luis Alberto Warat infelizmente ainda é um jurista muito pouco estudado
no Brasil. Uma pena. Na opinião do português Boaventura de Sousa Santos
(este sim, muito lido na sociologia jurídica), quem não conhece Warat
sabe muito pouco sobre filosofia jurídica latino-americana, que vai
muito além do mistificado Miguel Reale. Independentemente da qualidade
ou sofisticação teórica produzida pelo pensador argentino,
falecido em dezembro de 2010, o fato é que Warat, portenho que optou viver no Brasil e dedicar-se à estruturação da
pós-graduação
em Direito no país, produziu obras importantes sobre filosofia do
direito, a relação entre direito e arte e formas mais humanas de solução
de conflitos, como a mediação, "
capaz de produzir devires de sensibilidade", como
ele mesmo dizia.
É difícil dar um rol completo de temáticas da produção de Warat, visto
que o autor flertava com diversas áreas e pensadores transgressores, em
especial os franceses. Nas palavras de
Jorge Fontoura (Instituto Rio Branco), "
Warat
foi um iconoclasta lúdico que transcendeu os limites da leitura
jurídica tradicional. Sob as vestes de professor de filosofia do
direito, versava semiótica, antropologia, sociologia e psicanálise, para
um alunado extasiado diante de tanta sabença e novidade". Difícil
discordar de Fontoura. Os títulos das obras de Warat deixam claro essa
versatilidade de suas áreas de pesquisa, sempre em transformação.
Warat não foi um teórico, mas sim um errante. Talvez não haja uma
"teoria waratiana", mas sim uma "postura waratiana" de enxergar e
criticar o racionalismo científico e o positivismo
jurídico,
em especial o senso comum teórico dos juristas, em defesa de uma
gramática dos desejos e da liberdade intelectual. Como legado, Warat não
deixa uma obra sistematizada, mas sim os impactos de seus textos e
aulas na Universidade Federal de Santa Catarina, na Universidade de
Brasília, na Universidade Federal de Santa Maria e na Universidade
Federal do Paraná, locais que teve mais influência. Ao contrário de
muitos pares, que também eram juristas práticos (advogados, juízes,
promotores, etc), Warat dedicou-se integralmente à pesquisa
(inicialmente à compreensão e crítica do pensamento kelseniano) e à
docência. Foi um legítimo acadêmico latino-americano, mas de postura
rebelde. Como ressaltou Fontoura, "
professor dentro e fora da aula,
[Warat] considerava o ensino pacto essencial de liberdade, indissociável
do livre-arbítrio. Por isso não fez concessões, rasgou os programas e
ensinou o que quis, confiando no discernimento privilegiado e na
capacidade dos que o escutavam".
No ambiente acadêmico-jurídico brasileiro do século XX, Warat ficou
conhecido por ter fundado a Associação Latino-americana de Metodologia
do Ensino do Direito (Almed) na década de 1970. A associação tinha como
objetivo, entre outros, a "
reformulação das bases epistemológicas da produção do conhecimento na área do direito, considerado como fetichizante". A
Almed foi responsável pela realização das "Jornadas Latino-americanas
de Metodologia do Ensino do Direito", que, em 1981 no Rio de Janeiro, na
sua sexta edição, promoveu um encontro com juristas estrangeiros de
orientação crítica, entre eles Antoine Jeammaud e Michel Miaille, autor
do livro
Une Introduction Critique au Droit (1976). Warat foi
reponsável por introduzir Carlos Alberto Platino e José Ribas Vieira a
Jeammaud e Miaille, que orientaram os juristas brasileiros em estudos de
pós-graduação na França. O próprio Warat, em 1982, realizou uma turnê
acadêmica em Montpellier, Lyon, Grenoble, Paris, Sant-Etienne e Nice. No
mesmo ano, a revista
Procès, referência do movimento crítico
francês, publicou uma edição especial dedicada à abordagem crítica do
direito na América Latina. Nesta edição, foi publicado o clássico texto
"Saber Crítico e Senso Comum Teórico dos Juristas", reprisado na revista
Sequência da UFSC. Na opinião de Roberto Fragoso, Warat é o elo entre o movimento
Critique du Droit, cujo
objetivo consistia em fazer uma leitura do direito fundada no
materialismo histórico dialético de forma a inserir o direito em uma
teoria da produção da vida social, e algumas "escolas críticas" no
direito brasileiro (cf. o excelente artigo '
O movimento Critique du Droit e seu impacto no Brasil').
Mas Warat não se prendeu à orientação crítica de inspiração francesa.
Como sustenta Fragoso, após diagnosticar que a crítica que se fecha em
um marco teórico específico termina em um beco sem saída, Warat "
dialoga
com a psicanálise e com o surrealismo, convencido de que este último
lhe possibilita a construção de uma nova visão sobre o direito, uma
visão que ele reputa emancipatória". Em 1988, o jurista argentino anunciou o seu "
Manifesto do Surrealismo Jurídico"
e aprofundou as reestruturações da grade da pós-graduação da
Universidade Federal de Santa Catarina (ajudando a criar novas
disciplinas como Lingüística e Teoria da Argumentação, Epistemologia
Jurídica, Direito e Ecologia Política, Direito Ambiental, Direito
Sanitário, Pesquisas em Direito e Psicanálise, Teoria Jurídica
Contemporânea, Pesquisa em Filoestética e Direito). O espírito reflexivo
e inovador da UFSC é declarado por Luis Alberto Warat, em um texto de
1992 intitulado
Mal-Estares de um Final de Milênio, no qual ele afirma: "
Ser
inovador significa, basicamente, tentar interpretar e avaliar o novo,
sem atenuar nem suprimir sua pluralidade. Acredito que somos o único
curso de pós-graduação em direito tão abertamente direcionado para o
novo. O novo e o interdisciplinar formam parte de nosso capital
permanente, é - dir-se-ia - nosso mandato institucional".
Warat embarcou então em uma antropofagia interdisciplinar (para-além do
discurso acadêmico, pois voltado também à literatura), mesclando Julio
Cortázar com Giles Deleuze & Félix Guattari, Milan Kundera com
Michel Foucault, Jean Baudrillard com "
um marxismo capaz de redefinir-se aceitando o amor e o desejo como dimensões políticas",
pois o marxismo, num excesso economicista como alegam Deleuze e
Guattari, não atentou para as razões do desejo na constituição da
realidade. Na década de 1990, Warat definiu uma nova proposta, a
Filoestética, isto é, o amor simultâneo pela filosofia e pela poética. Em resumo, "
uma
filosofia carente de homogeneidade, que renuncie a fazer o elogio das
certezas, que abandone os claustros universitários para ir ganhando a
rua, que se vá definindo pelas singularidades que atravessa e que terá
inumeráveis pontos de enfrentamento, núcleos duros de instabilidade. Uma
filosofia da praça pública que tente encontrar seus fundamentos,
precisamente nos lugares que foram excluídos pelos controles metódicos
do modelo filosófico das certezas. Uma filosofia que para transitar na
rua terá que relativizar o rigor de seus discursos incorporando a
estética como meio de expressão, a psicanálise como estratégia de
interpretação, a cartografia (no lugar da teoria) como produto (em
permanente processo de recriação) e a criatividade como destino:
verdades carnavalizadas, fora do lugar instituído, para elas, pela
mentalidade cientificista".
O desafio proposto por Warat era o de aproximar a filosofia acadêmica da filosofia espontânea da quotidianidade: "
Sustento
o valor de uma filosofia que troque a contemplação pela criatividade,
que substitua um modelo abstrato por uma permanente
observação inaugural; uma filosofia que olhe as coisas do mundo como se
fosse pela primeira vez, num permanente retorno de um olhar inicial. Um
olhar intempestivo (como diria Nietzsche), sem os fantasmas da
antecipação materna. O olhar criativo. O olhar que, acredito, unicamente
pode ser alcançado através da estética", escreveu ele há 20 anos.
Entre 1982 e 1992, Luis Alberto Warat deu uma enorme guinada, passando
da crítica ao senso comum teórico à filoestética, incluindo neste
trajeto manifestos pela "carnavalização do direito" e pelo "surrealismo
jurídico". O risco que o jurista correu foi grande. Ao se virar contra o
racionalismo aplicado à filosofia e o direito, foi ignorado pelos
círculos acadêmicos, sempre preocupados com a temática dominante. "
Graças
a esta postura docente fui condenado pela tribo dos lógicos,
estereotipado como um professor em eterna dependência do delírio. E
poderiam dizer agora que o delírio - e não por minha causa - ameaça
converter-se em epidemia", afirmou Warat.
Mas Warat foi precavido. Ao invés de esperar o reconhecimento de seus
pares, tratou de estruturar, por conta própria, um espaço para
divulgação de sua radical proposta filoestética. Trata-se do movimento
"Casa Warat", originalmente criado em Buenos Aires e pensado como uma
rede de casas de reflexão, sem estrutura organizacional ou hierarquia. A
trajetória da "Casa Warat" é contada por dois de seus membros,
Eduardo Rocha e Marcia Puydinger de Fazio: "
nos
últimos anos de sua vida, Luis Alberto Warat dedicou-se à construção do
Movimento Casa Warat, uma rede de “casas”, ou seja, lugares de
acolhimento, que funcionam autonomamente, mas integradas, constituindo
um rizoma. São responsáveis por desenvolver ações de acordo com sua
proposta, o neosurrealismo. Procura-se questionar o espaço acadêmico por
meio da carnavalização, para isso utiliza-se de estratégias como os
saraus surrealistas; os cafés filosóficos; encontros de literatura e
cinema; o estudo sistemático de autores que fundamentam a proposta:
Onfray, Bauman, Foucault, Barthes, Bakhtin, Maffesoli e outros.
Atualmente, há três Casas em funcionamento, em Goiás, vinculada à
Universidade Federal de Goiás, Campus Cidade de Goiás; em São Paulo,
composta por estudantes da graduação e pós-graduação, mestrado e
doutorado, de Direito da USP; e em Buenos Aires, sem vínculos com
nenhuma instituição de ensino".
A proposta da Casa Warat não está centrada no estudo do direito, na
produção normativa ou na formulação e aplicação das leis, mas "
propõe-se a trabalhar com a subjetividade do jurista".
As questões levantadas por Rocha e Fazio, inspiradas pela biopolítica
foucaultiana, indagam o modo como os juristas pensam o fenômeno
jurídico, ignorando a questão da subjetividade: "
As leis, antes mesmo
da sua aplicação, já se realizaram nos corpos daqueles que a submetem e
foram submetidos por elas. Então, por que continuamos pensando os
macro-efeitos, as macro-produções legais, sem discutir os efeitos
biopolíticos? Por que as teorias política, filosófica e jurídica
descartam essa dimensão de suas análises? Por que esquecemos a estrutura
de poder que molda os corpos, e criticamos apenas sua dimensão pública?
Por que a categoria subjetividade passa a largo das discussões
jurídicas? (...) O que é a subjetividade? Como ela se relaciona com os
diversos campos do conhecimento? Como ela é moldada e oferece
resistência aos fenômenos do poder? Essas são algumas indagações que
devem ser enfrentadas".
O manifesto dos novos waratianos é apaixonado, em defesa da
transgressão. No texto explicativo sobre o movimento Casa Warat,
publicado em 2011 na revista
Direito & Sensibilidade, Rocha e Fazio afirmam: "
Qual
indivíduo, qual sujeito este encontro cartográfico chamado Casa Warat
pretende formar? O criminoso. Não queremos nos tornar estudantes,
professores pinguinizados: seres que agem da mesma forma e sempre
obedecem ordeiramente às regras. Queremos criar sentidos novos e
valorosos, pois ser criativo está diretamente associado à transgressão
do que está posto. É questionar os processos normalizados, é resistir
aos caminhos dados; a resistência torna-se o caminho. É agir contra a
violência, que marca a ética do guerreiro. É ter sempre como horizonte
quotidiano a insurgência civil".
É com esta perspectiva que acontece anualmente o
Encontro Internacional do Movimento Casa Warat, que este ano (4ª edição)
acontecerá em São Paulo,
no feriado da Independência. O encontro é uma oportunidade para membros
de diversas "Casas Warat" se encontrarem e levarem adiante a proposta
filoestética do falecido pensador portenho. A programação deste ano
contém eventos distintos dos tradicionais encontros acadêmicos,
enclausurados em prédios universitários.
Na sexta-feira (07/09), às 14h, haverá uma dinâmica de abertura
intitulada "Cronopiando na cidade: o que há em São Paulo para além do
concreto?", que será realizada no Vão livre do MASP – Av. Paulista.
Às 17h acontecerá o Café Filosófico “Cidade e Sensibilidade”, com os
facilitadores Wilson Levy (SP) e Leopoldo Fidyka (Argentina). O café
será no Centro Cultural São Paulo (Ao lado do Metrô Vergueiro). No
sábado (08/09), os waratianos farão um almoço, às 13h, seguido do Painel
"Práticas waratianas - Qual a relação possível entre as instituições e a
sensibilidade?", coordenado por Marcio Berlaz (MP-PR). O local será
o Ecomercato (Restaurante dentro do Edifício Copan - Av. Ipiranga, 200).
Às 17h, no Café Girondino (Ao lado do metrô São Bento -
Centro), acontecerá o painel “O movimento waratiano”, que contará com
os facilitadores André Copetti, Jaqueline Sena, Eduardo Rocha, Mariana
Galvão e André Jorgetto..

O encontro encerra no domingo (10/09), com um balanço e definição de
metas, no Café da Pinacoteca (Ao lado do Metrô Luz). Obviamente, haverá
uma festa no sábado. Afinal, os waratianos compartilham da velha ideia
grega de que um debate intelectual é muito melhor quando acompanhado de
vinho ou alguma bebida dionísica. A Casa Warat, aliás, conta com um
Merlot da Bodega de Coppetti, lançado um ano antes da morte de Luis
Alberto. O argentino, aliás, sabia desfrutar os prazeres da vida. Seu
corpo se foi, mas suas ideias ficam. As casas e o encontro são a prova
de que, apesar da resistência dos ortodoxos, Warat vive.