CUSTAS EM FORMAL DE PARTILHA

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Mar 24, 2017, 4:16:56 PM3/24/17
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Olá a todos!

Atendendo a pedidos, remeto ao grupo (em anexo) roteiros visuais para impressão do DARJ de custas para expedição do formal de partilha.

O formal de partilha se equipara à carta de sentença, para efeito de recolhimento das custas, de acordo com 
as normas do TJPE, citadas abaixo.


Ramon de Andrade

Palmares-PE
___________________________________________________


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2005 ( DOPJ 06/08/2005) 

 
Ementa: Dispõe sobre códigos de atos geradores de receita relativos a: multa ou parcelas oriundas de notificação lavrada pela Corregedoria Auxiliar de Serviços Extra Judiciais, correção monetária ou juros legais incidentes sobre notificações, multas em processo judiciais, certidão e outros atos judiciais, folha de antecedentes criminais, carta de sentença, formal de partilha, editais que não sejam de citação inicial e outras peças extraídas dos autos, carta de adjudicação ou de arrematação. 
 
CONSIDERANDO a implantação do sistema Judwin para emissão de DARJs com códigos de barras nos atos geradores de receita das secretarias dos cartórios judiciais; e 
 
RESOLVE:
 
Art. 5º -  As receitas provenientes dos emolumentos referentes a expedição, pelas Serventias Judiciais oficializadas, de cartas de sentença, formais de partilha, editais que não sejam de citação inicial e outras peças extraídas dos autos serão pagas através do Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias - DARJ, com a utilização do seguinte código de receita:

116 - Carta de sentença e outras peças extraídas dos autos
 
_________________________________________________________

TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
Atualizadas pelo ATO N.º 894/2010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010  (DJE 23/12/2010) 

TABELA "C" - DAS CUSTAS JUDICIAIS NOS CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS

NOTAS GENÉRICAS:

1. As custas remuneram todos os atos e termos do respectivo processo, inclusive mandados e precatórias  de citação inicial e, nos mandados de segurança, o ofício requisitando informações à autoridade coatora. São excluídas, porém, as precatórias para prova e execuções, cartas de sentenças, editais que não sejam citação inicial e outras peças extraídas dos autos, que serão pagas à razão de: 

a) Primeira folha: R$ 10,29

b) Por folha que exceder: R$ 6,18

Fonte: www.tjpe.jus.br/custas/TabelaDeCustasEEmolumentos.pdf

CustasEmFormalDePartilha.pdf
ROTEIRO-SICAJUD.pdf
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