Ramon de Andrade
Palmares-PE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
5/2005 ( DOPJ 06/08/2005)
Ementa: Dispõe sobre códigos de
atos geradores de receita relativos a: multa ou parcelas oriundas de notificação
lavrada pela Corregedoria Auxiliar de Serviços Extra Judiciais, correção
monetária ou juros legais incidentes sobre notificações, multas em processo
judiciais, certidão e outros atos judiciais, folha de antecedentes criminais,
carta de sentença, formal de partilha, editais que não sejam de
citação inicial e outras peças extraídas dos autos, carta de adjudicação ou de
arrematação.
CONSIDERANDO a implantação
do sistema Judwin para emissão de DARJs com códigos de barras nos atos geradores
de receita das secretarias dos cartórios judiciais;
e
RESOLVE:
Art. 5º - As
receitas provenientes dos emolumentos referentes a expedição, pelas Serventias
Judiciais oficializadas, de cartas de sentença, formais de
partilha, editais que não sejam de citação inicial e outras peças
extraídas dos autos serão pagas através do Documento de Arrecadação de Receitas
Judiciárias - DARJ, com a utilização do seguinte código de
receita:
116 - Carta de sentença e outras peças extraídas
dos autos
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TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
Atualizadas pelo ATO N.º 894/2010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 (DJE 23/12/2010)
TABELA "C" - DAS CUSTAS JUDICIAIS NOS CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS
NOTAS GENÉRICAS:
1. As custas remuneram todos os atos e termos do respectivo processo, inclusive mandados e precatórias de citação inicial e, nos mandados de segurança, o ofício requisitando informações à autoridade coatora. São excluídas, porém, as precatórias para prova e execuções, cartas de sentenças, editais que não sejam citação inicial e outras peças extraídas dos autos, que serão pagas à razão de:
a) Primeira folha: R$ 10,29
b) Por folha que exceder: R$ 6,18
Fonte: www.tjpe.jus.br/custas/TabelaDeCustasEEmolumentos.pdf