Ferramentas para Cálculos Judiciais

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Jun 16, 2017, 1:26:35 PM6/16/17
to cana...@googlegroups.com

Colegas contadores, advogados e demais interessados em cálculos judiciais,

Boa dia!

Gostaria de divulgar esta excelente ferramenta de apoio aos cálculos de execução e liquidação de sentença:


A calculadora aplica os índices oficiais empregados por cada Tribunal e apropriados a cada tipo de execução, contemplando a quase totalidade dos cálculos de liquidação e correspondendo satisfatoriamente à ferramenta de atualização financeira prevista no artigo 509, § 3º, do CPC¹.

Em testes comparativos, pude constatar a precisão dos resultados em relação a cálculos feitos em planilhas do Excel; motivo pelo qual passei a usá-la e recomendá-la aos interessados.

A inscrição é gratuita, com período de avaliação de trinta dias de acesso a todas as funcionalidades. Após este período, é cobrada uma anuidade de cem reais, que vale cada centavo, tanto pela simplicidade da ferramenta, como pela qualidade dos resultados obtidos.

Advogados podem utilizar a calculadora livremente, bastando informar seu número de inscrição na OAB durante o cadastro.

Mais detalhes no arquivo em anexo.

Bom trabalho a todos!

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE



(1) CPC: Art. 509. (...) § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art509
SOS-Calculos.pdf

Ramon de Andrade

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Mar 9, 2018, 10:47:11 AM3/9/18
to cana...@googlegroups.com

"Bom dia Ramon e demais colegas. Caso o juiz questione o fato de utilizarmos esses sites, como por exemplo o SOS Cálculos, para a elaboração dos cálculos judiciais, temos alguma justificativa / embasamento para fazer isso? Como podemos justificar esse fato nas nossas certidões? Grata!" Milca Rocha
______________________________________________________

Milca, o que confere oficialidade a ferramentas de cálculos judiciais, como a Dr.Calc, SOS Cálculos ou qualquer outra, é a aplicação dos índices oficiais de correção monetária, adotados pelos respectivos tribunais.

No caso do TJPE, estes índices são os das tabelas do ENCOJE, oficializados pela IS 08/2011:

Art. 3º Para a atualização monetária, caso não seja determinado de outra forma na decisão, deverão ser utilizadas as seguintes tabelas de fatores de atualização monetária, com observância das notas explicativas que as acompanham:

I - débitos em geral: tabela aprovada pelo 11º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça Estaduais (ENCOGE), adotada pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1997 e que pode ser encontrada no site de seu autor, Gilberto melo, em www.gilbertomelo.com.br/jebr_n.php

O que poderia ser questionado, portando, não seria a oficialidade, mas sim a necessidade de homologação pelo Tribunal de uma das ferramentas já disponíveis, ou lançamento de uma ferramenta própria, como previsto no CPC, mas ainda não implementado:

CPC, Art. 509. (...) § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

Neste sentido, as ferramentas já disponíveis, que aplicam as tabelas do ENCOGE, em nada diferem do próprio Excel, que também não é uma ferramenta oficial, nem homologada, mas cujos cálculos adquirem oficialidade mediante a aplicação de índices oficiais, adotados pelos respectivos tribunais.

Segue em anexo uma simulação
comparativa de cálculo na SOS Cálculos e numa planilha Excel, aplicando a tabela ENCOGE para o mesmo período.

Caso você seja chamada a manifestar-se a esse respeito, fique à vontade para utilizar estes esclarecimentos em sua certidão.

Bom final de semana!

Ramon de Andrade
Palmares, PE
CONTA.pdf
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