"Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao cumprimento de alvará de soltura que recebemos via email na distribuição para ser cumprido, já que temos um presídio na cidade, por ser medida de urgência. Assim que recebo, faço a distribuição e remeto à vara criminal, que está divergindo quanto ao tempo para dar cumprimento, que eles entendem ser de 24h. Gostaria de saber onde posso encontrar alguma norma, etc. Obrigada."
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Colega, segue abaixo o extrato das normas tratando do prazo para cumprimento dos alvarás de soltura.
Ao final, segue o anexo com o inteiro teor das normas.
Bom trabalho.
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 06 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário, e dá outras providências.
Art. 1º O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Art. 2º Decorrido o prazo de cinco dias após a decisão que determinou a soltura o processo deverá ser concluso ao juiz para verificação do cumprimento do alvará de soltura.
§ 1º O não cumprimento do alvará de soltura na forma e no prazo será oficiado pelo juiz do processo à Corregedoria Geral de Justiça, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PROVIMENTO Nº 01 DE 17/02/2011 (DJE 18/02/2011)
Ementa : Dispõe sobre a delegação aos Diretores do Foro para cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário, e dá outras providências.
Art. 1º- O Juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Art. 2º- Quando o estabelecimento prisional situar-se em comarca diversa do prolator da ordem de soltura, não integrada para efeito de cumprimento de atos por oficial de justiça, a decisão e o respectivo alvará de soltura serão deprecados mediante fax ou outro meio eletrônico mais expedito para que o Juiz Diretor do Foro faça cumprir a ordem por oficial de justiça, no prazo estabelecido no art. 1º deste Provimento.
§ 1º- Ao Diretor do Foro, a quem estão subordinados, administrativamente, os oficiais de justiça no Estado de Pernambuco, na forma prevista no art. 152 do seu Código de Organização Judiciária, caberá a responsabilidade pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do recebimento da deprecação.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº09 DE 11/10/2012 (DJE 17/10/2012)
EMENTA: Orienta os Magistrados das Varas Criminais e de Execuções Penais e dá outras providências.
Art. 1º- ORIENTAR os Juízes com competência para a execução penal, no sentido de que:
III - exerçam efetivo controle acerca:
c) dos prazos de cumprimento dos alvarás de soltura, nos termos do disposto no art. 2º da Resolução CNJ 108/2010;
IV - encaminhem à Corregedoria, através do e-mail cgj.auditor...@tjpe.jus.br, a justificativa respectiva, sempre que a extinção da pena se der após o período de três meses de seu efetivo cumprimento;
V - observem o disposto no art. 2º, §2º, da Resolução CNJ 108/2010, informando à Corregedoria, através do e-mail: cgj.auditor...@tjpe.jus.br, o não cumprimento de alvará de soltura na forma e no prazo previstos naquele instrumento;
David, de fato, a Resolução do CNJ nº 108/2010 (que originou o Provimento da CGJ nº 12/2012 e o Provimento do CM nº 01/2011) dispensa não só a distribuição, mas até mesmo o despacho do Diretor do Foro, quando estabelece:
"Art
1º O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso
provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
"§ 6º O
cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da
decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não
estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer
outro órgão judiciário ou administrativo, ressalvada as hipóteses dos parágrafos 1º e 2º."
No entanto, os provimentos da CGJ e do CM determinam sim a distribuição, ao estabelecerem:
PROVIMENTO Nº 12 DE 14/06/2010: Art. 2º- Quando o estabelecimento prisional situar-se em comarca diversa do prolator da ordem de soltura, a decisão e o respectivo alvará de soltura serão deprecados mediante fax ou outro meio eletrônico mais expedito para que o juízo competente faça cumprir a ordem por oficial de justiça, no prazo estabelecido no Art. 1º deste Provimento.
PROVIMENTO Nº 01 DE 17/02/2011: Art.
2º- Quando o estabelecimento prisional situar-se em comarca diversa do
prolator da ordem de soltura, não integrada para efeito de cumprimento
de atos por oficial de justiça, a decisão e o respectivo alvará de soltura serão deprecados mediante fax ou outro meio eletrônico mais expedito para que o Juiz Diretor do Foro faça cumprir a ordem por oficial de justiça, no prazo estabelecido no art. 1º deste Provimento. § 1º- Ao Diretor do Foro,
a quem estão subordinados, administrativamente, os oficiais de justiça
no Estado de Pernambuco, na forma prevista no art. 152 do seu Código de
Organização Judiciária, caberá a responsabilidade pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a contar do recebimento da deprecação.
Ou
seja, embora o CNJ tenha estabelecido a expedição e cumprimento
imediato do alvará (sem escalas), o TJPE parece ter preferido o cuidado
de registrar (distribuir) o ato deprecado na comarca de destino, até
mesmo para poder acompanhar seu cumprimento, o que seria mais difícil
sem o registro no sistema.
É justamente o mesmo tratamento conferido às cartas precatórias, que embora não sejam ações judiciais, são submetidas à distribuição para facilitar o acompanhamento e controle de seu cumprimento.
Quanto
à norma mais recente proibindo a distribuição de alvarás de soltura,
não conheço nem encontrei nada parecido no banco de dados de normas
internas do TJPE.
Coloquei em anexo um quadro comparativo entre as três normas que tratam do assunto, que facilita a compreensão dos detalhes.
Como sua dúvida é de interesse geral, coloquei sua pergunta no Canal (www.canaltjpe.webnode.com.br) para compartilhar com os colegas.
Sempre na escuta. Bom trabalho.