Formulário Eletrônico para Impressão da Guia de Depósito Judicial Cível ou Criminal

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Apr 23, 2018, 11:21:38 AM4/23/18
to cana...@googlegroups.com

"Nobres colegas, quando nós recebemos certa quantia
apreendida num processo criminal e passamos para a secretaria, como deve-se proceder? Pois o colega foi ao banco fazer o depósito em nome do réu, o banco disse que se fosse fiança, faria pelo CPF, mas como é valor apreendido, tem que ter o CPF do promotor de justiça, e do advogado do réu. Vocês já ouviram falar nisso?" Emerson
______________________________________________________________

Emerson, assim como ocorre com os depósitos judiciais efetuados na ações cíveis, valores apreendidos em procedimentos criminais são igualmente objeto de depósito judicial vinculado ao número do processo (NPU), sem necessidade de vinculação a nomes de pessoas (CPF/CNPJ).

Os problemas costumam acontecer por desinformação do funcionário do banco, que muitas vezes não sabe orientar sobre a necessidade de preenchimento da guia especial para depósito judicial, disponível na agência.

Para evitar imprevistos, recomenda-se imprimir antecipadamente a guia de depósito ainda no fórum, por meio do formulário disponível no site da CEF, no endereço abaixo:


Neste formulário, os campos referentes ao documento das partes são opcionais (sem *), podendo ser deixados em branco, caso esta informação não esteja disponível nos autos.

Com a guia impressa, basta dirigir-se diretamente ao caixa e depositar os valores, sem necessidade de maiores explicações.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Palmares, PE
__________________


MANUAL DE BENS APREENDIDOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

APREENSÃO DE DINHEIRO

Apreendido o numerário pela Autoridade Policial, recebido em Juízo, feito o exame das notas, se necessário, deve ser providenciado o depósito em conta judicial vinculada ao processo.

Finalmente, registra-se que os valores apreendidos em moeda nacional devem ser depositados na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira nos Estados que, eventualmente, utilizem serviços de outro estabelecimento bancário, em conta judicial vinculada ao processo. Caso não haja posto bancário no prédio sede da Justiça, os valores deverão ser levados pela Polícia Federal ou Polícia Civil (conforme seja a Justiça Federal ou Estadual) quando ainda na fase investigativa, ou por oficial de justiça, na ação penal, acompanhado da estrutura de segurança compatível com o volume e o valor das cédulas.

Mais detalhes no artigo:

>
Normas e orientações sobre custódia de armas, drogas, objetos e outros bens apreendidos

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Ramon de Andrade

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Dec 7, 2016, 12:23:57 PM12/7/16
to cana...@googlegroups.com, ramon....@tjpe.jus.br

Senhores,

De ordem do Diretor Geral do TJPE, Dr. Ricardo Mendes Lins, atendendo determinação do Exmº Des. Presidente, encaminho o Ofício Circular nº 76/2016 - DG e o arquivo contendo a Instrução de Serviço nº 04/2016, publicada no DJE, de 31/10/2016, que versa sobre a concentração dos depósitos judiciais na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir de 31/10/2016.

Respeitosamente,

Samuel Gomes
Assessor Técnico Diretoria Geral
(81)3182-0315
ANEXOS.zip
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