Baixa x Arquivamento

9,579 views
Skip to first unread message

Ramon Sobral Andrade Silva

unread,
Jan 18, 2013, 1:40:15 PM1/18/13
to Canal TJPE

“Gostaria que alguém me esclarecesse qual a diferença que existe entre a Secretaria lançar no Judwin o arquivamento de um processo X a Distribuição. Esclarecendo melhor: o lançamento da informação ARQUIVAMENTO DE PROCESSO é atribuição de quem : SECRETARIA ou DISTRIBUIÇÃO, e qual a diferença, se é que ainda existe.” 

Eliane, o ARQUIVAMENTO é um andamento RESTRITO ao Chefe de Secretaria ou outro servidor por ele habilitado. Portanto, este andamento só está disponível no módulo SECRETARIA do Judwin.

Já a BAIXA, antigamente restrita ao Distribuidor, foi estendida ao Chefe de Secretaria, para simplificar as inúmeras baixas de Precatórias, eliminando a necessidade de fazer uma remessa interna apenas para isso.

A diferença entre ARQUIVAMENTO e BAIXA é a seguinte:

No ARQUIVAMENTO, o processo sai das estatísticas de feitos ativos (processos em tramitação), ficando porém disponível para pesquisas e consultas por qualquer usuário, inclusive pela internet.

Na BAIXA, o processo não apenas sai das estatísticas de processos em andamento, como também se torna indisponível (não é exibido) nas pesquisas e consultas dos usuários comuns do sistema, exceto juízes, chefes de secretaria e distribuidores.

Para saber, na prática, quando ARQUIVAR ou BAIXAR um processo, a dica é simples:

Quando um processo é encerrado e tiver se ser remetido ao ARQUIVO DA COMARCA, ele deve ser ARQUIVADO. É o caso, por exemplo, dos processos que transitam em julgado, quando as partes não recorrem da sentença.

Quando, porém, ele tiver de ser REMETIDO DEFINITIVAMENTE para OUTRA COMARCA (não mais pertencendo ao acervo do fórum), ele deve ser BAIXADO. É o caso, por exemplo, das cartas precatórias devolvidas e dos processos remetidos a outras comarcas por incompetência do juízo.

Por fim, há casos de processos com diversas PARTES em que o juiz determina a BAIXA do processo apenas em relação a algumas delas. Neste caso, procedemos à baixa APENAS DAS PARTES indicadas (individualmente) e não do processo todo. É o caso, por exemplo, de alguns processos criminais, em que alguns réus não são denunciados pelo Ministério Público.

Acredito que seja tudo que é preciso saber sobre baixa e arquivamento.

Espero ter ajudado. Bom trabalho.

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages