Paulo, em qualquer determinação judicial que tome por base o salário-mínimo, deve ser considerado o SM vigente à data da decisão, apenas corrigido monetariamente, sem acréscimo de juros.
Isso porque as multas não tem caráter patrimonial (de débito) e sim coercitivo (punitivo), visando unicamente constranger o sujeito a cumprir a determinação judicial, punindo-o em caso de descumprimento.
Porém, como em muitos casos estas multas (também chamadas astreintes) costumam atingir altos valores em razão de sua periodicidade diária, é prudente consultar o juiz a respeito do período que deve ser efetivamente considerado na conta, nos termos da IS 08/2011.
Fixado o período, o formulário abaixo pode ajudá-lo a calcular a multa:
> Cálculo de Multa Diária Por Descumprimento de Ordem Judicial
Bom trabalho.
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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 08, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
Regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais e dá outras providências.
Art. 1º No exercício de suas atribuições funcionais, deve o distribuidor ou o servidor encarregado da elaboração de cálculos judiciais:
I- ater-se estritamente aos parâmetros determinados na decisão, sentença ou acórdão;
II - em caso de dúvidas quanto aos parâmetros liquidatórios da decisão, solicitar ao magistrado, através de manifestação escrita nos autos, de forma clara, objetiva e respeitosa, os esclarecimentos necessários à elaboração dos cálculos;
Art. 2º Não cabe ao distribuidor ou servidor encarregado da elaboração de cálculos judiciais dar interpretação extensiva aos comandos decisórios, devendo aplicar comissão de permanência, multa, legal ou contratual, ou outros acréscimos, bem como a dedução de tributos, somente quando expressamente determinado pelo Juiz ou Desembargador.