Envio Direto de Alvarás de Soltura às Unidades Prisionais do Estado de Pernambuco

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Ramon Sobral de Andrade Silva

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Jan 9, 2018, 8:46:26 AM1/9/18
to [ETC] Canal TJPE

Bom dia a todos!

Lembramos que os expedientes meramente de soltura (ou seja, sem deprecação de outros atos, como citação e intimação do réu) para cumprimento nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco, devem ser enviados diretamente, por meio eletrônico, para a unidade prisional em questão, pelo sistema de Malote Digital, nos termos do Provimento nº 19/2015, da Corregedoria Geral de Justiça:
PROVIMENTO Nº 19 DE 04/11/2015 (DJE 06/11/2015)

Expande a utilização do Sistema Hermes (malote digital) como meio de transmissão de ofícios, alvarás de soltura, mandados de prisão e demais documentos e pronunciamentos judiciais, no âmbito das unidades judiciárias criminais do 1º grau (...) e respectivas delegacias de polícia, unidades prisionais, centros de internamento ou outros órgãos competentes instituídos.

Art. 1º. Os ofícios, alvarás de soltura, mandados de prisão, alvarás de desinternação, mandados de internação, atestado de pena, assentamento carcerário e demais documentos e pronunciamentos judiciais , serão transmitidos entre as unidades judiciárias criminais do 1º grau (...) e respectivas delegacias de polícia, unidades prisionais, centros de internamento ou outros órgãos competentes instituídos, por meio do Sistema Hermes (malote digital), com assinatura digital, nos termos deste Provimento.

Fonte TJPE
Salientamos que o Malote Digital não constitui meio alternativo / opcional para transmissão do alvará, mas sim de instrumento necessário ao imediato cumprimento da ordem de soltura, como estabelece a Resolução nº 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça:

"Art 1º O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.


"§ 6º O cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo, ressalvada as hipóteses dos parágrafos 1º e 2º."


"Art. 7º Aplica-se a presente resolução, no que couber, aos sistemas eletrônicos para cumprimento de alvarás de soltura eventualmente instalados nos Tribunais."

Ressaltamos, por fim, que o alvará digitalizado deve conter a certificação digital (assinatura eletrônica / token) do magistrado que exarou a ordem de soltura.

Para mais informações, favor consultar os artigos abaixo:
> Roteiro Visual para Envio Eletrônico de Alvarás de Soltura pelo Malote Digital ao Presídio Rorenildo da Rocha Leão (Palmares-PE)
> CGJ do TJPE Expande Alvará de Soltura Eletrônico
> Cumprimento de Atos Cumulativos ao Alvará de Soltura
> Malote Digital - Inclusão de Unidades e Usuários
> Outros Artigos sobre Expedição, Envio e Cumprimento de Alvarás de Soltura
Com trabalho a todos!

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE

Ramon de Andrade

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Jan 18, 2018, 10:21:59 AM1/18/18
to CANAL TJPE

"Ramon, bom dia! Esse provimento não seria aplicável exclusivamente as varas da região metropolitana? Pois no Art. 1º que você transcreveu, a parte suprimida "(...)" descreve exatamente isso. Atenciosamente" Luiz Gonzaga de Souza Junior



Luiz, assim como a IN 07/2014 implantou o PJe as varas cíveis da Capital, regulamentando, porém, o uso do sistema nas demais comarcas onde foi implantado posteriormente; o provimento sobre o alvará de soltura eletrônico aplica-se subsidiariamente, por extensão, às demais comarcas sedes de unidades prisionais, onde já foi implantado, pois o convênio firmado com a SERES já previa a expansão gradual da ferramenta:
Aqui em Palmares, por exemplo, o Malote Digital já opera plenamente no Presídio Rorinildo da Rocha Leão, para onde devem ser encaminhados diretamente os expedientes meramente de soltura, excetuando-se os que demandem citação ou intimação, que continuam sendo deprecados, por constituírem atos privativos dos oficiais de justiça, como esclarece o artigo abaixo:


Bom trabalho!
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