PROVIMENTO Nº 19 DE 04/11/2015 (DJE 06/11/2015)
Expande a utilização do Sistema Hermes (malote digital) como meio de transmissão de ofícios, alvarás de soltura, mandados de prisão e demais documentos e pronunciamentos judiciais, no âmbito das unidades judiciárias criminais do 1º grau (...) e respectivas delegacias de polícia, unidades prisionais, centros de internamento ou outros órgãos competentes instituídos.
Art. 1º. Os ofícios, alvarás de soltura, mandados de prisão, alvarás de desinternação, mandados de internação, atestado de pena, assentamento carcerário e demais documentos e pronunciamentos judiciais , serão transmitidos entre as unidades judiciárias criminais do 1º grau (...) e respectivas delegacias de polícia, unidades prisionais, centros de internamento ou outros órgãos competentes instituídos, por meio do Sistema Hermes (malote digital), com assinatura digital, nos termos deste Provimento.
Fonte TJPE
"Art 1º O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
"§ 6º O cumprimento do alvará de soltura é ato que envolve o juízo prolator da decisão e a autoridade administrativa responsável pela custódia, não estando submetido à jurisdição, condições ou procedimentos de qualquer outro órgão judiciário ou administrativo, ressalvada as hipóteses dos parágrafos 1º e 2º."
"Art. 7º Aplica-se a presente resolução, no que couber, aos sistemas eletrônicos para cumprimento de alvarás de soltura eventualmente instalados nos Tribunais."
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