CUMPRIMENTO DE ATOS CUMULATIVOS AO ALVARÁ DE SOLTURA

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Sep 6, 2016, 2:48:01 PM9/6/16
to [ETC] Canal TJPE, Daniel Arley Amorim Braga

"Prezado Ramon, por obséquio, tire uma indagação dos colegas da comarca. O procedimento em referência é utilizado para cumprimento de Alvará de Soltura [pelo Malote Digital], contudo, há missivas em que há necessidade de intimação dos réus acerca de Decisões, Sentenças e Despachos.Nestes casos como ficaria a intimação pois a autoridade policial que recebe o alvará de soltura no presídio não detém competência funcional para a realização das sobreditas intimações? E outra questão, caso nós utilizemos o expediente da carta precatória para a intimação e o malote para o cumprimento do alvará de soltura, haverá possibilidade do cumprimento da soltura aconteça antes da intimação, vindo a prejudicar essa. Como vocês nos orientam a respeito dessa problemática? Atenciosamente" Daniel Arley Amorim Braga



Daniel, de fato, o alvará eletrônico objetiva o imediato cumprimento da ordem de soltura, como determina o CNJ, evitando os atrasos impostos pela burocracia cartorária.

Porém, havendo mais de um ato a ser cumprido, não resta outra alternativa a não ser deprecar o juízo da comarca sede da unidade prisional, por e-mail ou pelo p´roprio Malote Digital, para que proceda aos demais atos, cujo cumprimento está entre as prerrogativas do oficial de justiça; inclusive para garantir a ordem necessária à efetividade dos demais atos, que restaria prejudicada pela imediata e isolada soltura do réu, como você bem lembra.

A hipótese, por sinal, está prevista nas normas que regulamentam o cumprimento dos alvarás de soltura:

RESOLUÇÃO CNJ Nº 108 DE 6 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário, e dá outras providências.

Art. 4º As comunicações dos atos processuais ao indiciado, réu ou condenado preso serão realizadas por oficial de justiça diretamente no estabelecimento onde custodiado, dispensada a requisição para a formalização de tais atos em juízo.

http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12229-resolucao-no-108-de-06-de-abril-de-2010

PROVIMENTO CGJ Nº 12 DE 14/06/2010 / PROVIMENTO CM Nº 01 DE 17/02/2011

Ementa: Dispõe sobre a delegação aos Diretores do Foro para cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário, e dá outras providências.

Art. 4º- As comunicações dos atos processuais ao indiciado, réu ou condenado preso serão realizadas por oficial de justiça diretamente no estabelecimento onde custodiado, dispensada a requisição para a formalização de tais atos em juízo.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
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