"Bom dia, sei que já perguntei isso, mas o advogado tá comendo meu juízo.... É sobre o desarquivamento e o pagamento de taxa para isso. O artigo 52 da lei 16.397 de 2018, prevê pagamento para desarquivamento."
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Colega, o SICAJUD não contém essa rubrica por falta de previsão legal específica neste sentido, como veremos a seguir.
Porém, como o próprio interessado peticionou solicitando a emissão da guia para recolhimento, acesse o SICAJUD pelo endereço:
E preencha o formulário como ilustra a figura abaixo.
Quanto à alegada previsão legal, note que o Código de Procedimentos remete genericamente à Lei de Custas: