Custas por Desarquivamento

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Ramon de Andrade

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Aug 24, 2021, 12:30:35 PM8/24/21
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"Bom dia, sei que já perguntei isso, mas o advogado tá comendo meu juízo.... É sobre o desarquivamento e o pagamento de taxa para isso.  O artigo 52 da lei 16.397 de 2018, prevê pagamento para desarquivamento."
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Colega, o SICAJUD não contém essa rubrica por falta de previsão legal específica neste sentido, como veremos a seguir.

Porém, como o próprio interessado peticionou solicitando a emissão da guia para recolhimento, acesse o SICAJUD pelo endereço:


E preencha o formulário como ilustra a figura abaixo.

TELA.jpg

Quanto à alegada previsão legal, note que o Código de Procedimentos remete genericamente à Lei de Custas:
 
LEI Nº 16.397, DE 4 DE JULHO DE 2018

Cria o Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco.

Art. 52. O desarquivamento dos autos de processo físico pode ser ordenado a qualquer momento, de ofício ou a requerimento de advogados, das partes ou de quaisquer interessados, mediante petição física ou eletrônica, comprovado o pagamento das taxas ou emolumentos exigidos na legislação pertinente.

 
A lei de custas do Estado de Pernambuco, por sua vez, não estabelece cobrança para o desarquivamento de autos, referindo-se ao ato unicamente nos seguintes termos:
 
LEI Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

 Consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 Art. 10. (...) § 1º As custas processuais não abrangem:

 VIII - o desarquivamento de processos físicos; 

 
A tabela de custas e emolumentos do Estado de Pernambuco tampouco prevê qualquer tipo de cobrança para a prática do referido ato:

 
Assim sendo, condicionar o desarquivamento ao recolhimento de custas só se justifica no caso das custas finais do processo arquivado, eventualmente devidas pela parte que requer o desarquivamento, quando nelas condenada.
 
CPC, Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
 
Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE.
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