Correção Monetária pela taxa SELIC usando a calculadora Dr.Calc

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Ramon Sobral Andrade Silva

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May 28, 2014, 12:52:35 PM5/28/14
to Glaucia Maria Diniz Melo, Canal TJPE

"Não sei usar a calculadora judicial Dr. Calc para atualizar um débito pela taxa SELIC. (...) já tentei, mas fico sem saber o que estou fazendo. Você poderia me orientar, ou me dar um passo a passo? Segue cópia da sentença (...), agradeço muito por você se dispor a me ajudar. Bom trabalho. Fica com Deus." Gláucia

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Gláucia, a simulação segue em anexo.

A diferença ficou pequena porque as indenizações por danos morais devem ser atualizadas a partir da data da sentença, que neste caso é bem recente (janeiro de 2014). Além disso, na correção pela SELIC já estão embutidos os juros, não sendo necessários aplicá-los separadamente sobre o valor indenização (item III).

Não coloquei os honorários nesta simulação porque eles deverão incidir sobre o total da condenação (itens II e III da sentença). Neste caso, você deverá atualizar primeiro a restituição em dobro das parcelas indevidas (item II) pela tabela do ENCOGE, calcular os juros sobre estas parcelas (conforme a taxa prevista no contrato), somar ao valor dos danos morais corrigidos pela SELIC (item III) e sobre o total calcular os honorários e as custas.

Recomendo que você não se limite a imprimir minha simulação, mas tente você mesma refazer a conta pela calculadora Dr.Calc, pois isso será importante para que você saiba usá-la futuramente.

É o que tenho a acrescentar. Qualquer dúvida, entre em contato, de preferência pelo Canal, ok!

Bom trabalho.
ANEXOS.zip

Ramon de Andrade

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May 30, 2014, 10:53:10 AM5/30/14
to cana...@googlegroups.com, glauci...@tjpe.jus.br, ramon....@tjpe.jus.br

"Boa tarde, acredito que deveria ter nos cálculos os juros moratórios conforme decisão judicial, pois na Selic estão embutidos os juros compensatórios. Obrigado." Angelo


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Olá, Angelo.

Pelo que pude entender da sentença, a determinação é para que se aplique a taxa SELIC conforme orientação do STJ, que rejeita sua aplicação cumulativa com juros de mora e correção monetária, como vemos nos acórdãos abaixo transcritos.

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESENÇA DE VÍCIO.
3. Insta acentuar que a taxa Selic não pode ser cumulada com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque ela inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa real de juros.
4. Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Primeira Seção, submetidos ao regime de que trata o art. 543-C do CPC: REsp 1.111.189/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 25.9.2009;REsp 1.111.175/SP, Rel. Min. Denise Arruda (DJe de 1º.7.2009).
(EDcl no REsp 1306105/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012)
 
PROCESSUAL CIVIL. (...) TAXA SELIC. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. VEDAÇÃO.  ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. (...) PRECEDENTES.
2. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a taxa SELIC não pode ser cumulada com quaisquer outros índices de correção monetária e juros de mora. REsp 1.111.175/SP, relatoria da Min.
Denise Arruda, julgado em 10.6.2009, DJe 1.7.2009 (art. 543-C do CPC).
Agravo regimental parcialmente provido.

(AgRg no REsp 1261667/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 13/03/2012)

Se houve mudança de orientação na jurisprudência do STJ, peço que nos indique o acórdão.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
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