"Não sei usar a calculadora judicial Dr. Calc para atualizar um débito pela taxa SELIC. (...) já tentei, mas fico sem saber o que estou fazendo. Você poderia me orientar, ou me dar um passo a passo? Segue cópia da sentença (...), agradeço muito por você se dispor a me ajudar. Bom trabalho. Fica com Deus." Gláucia
"Boa tarde, acredito que deveria ter nos cálculos os juros moratórios conforme decisão judicial, pois na Selic estão embutidos os juros compensatórios. Obrigado." Angelo
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESENÇA DE VÍCIO.3. Insta acentuar que a taxa Selic não pode ser cumulada com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque ela inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa real de juros.4. Nesse sentido, são os seguintes precedentes da Primeira Seção, submetidos ao regime de que trata o art. 543-C do CPC: REsp 1.111.189/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 25.9.2009;REsp 1.111.175/SP, Rel. Min. Denise Arruda (DJe de 1º.7.2009).(EDcl no REsp 1306105/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 13/06/2012)
PROCESSUAL CIVIL. (...) TAXA SELIC. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. (...) PRECEDENTES.
2. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a taxa SELIC não pode ser cumulada com quaisquer outros índices de correção monetária e juros de mora. REsp 1.111.175/SP, relatoria da Min.Denise Arruda, julgado em 10.6.2009, DJe 1.7.2009 (art. 543-C do CPC).
Agravo regimental parcialmente provido.(AgRg no REsp 1261667/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 13/03/2012)