Reemissão de Guias de Parcelamento Vencidas pelo SICAJUD

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Ramon de Andrade

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Aug 2, 2021, 5:07:36 PM8/2/21
to [ETC] Canal TJPE

Bom dia a todos.

É comum recebermos pedidos de advogados, solicitando ajuda para reemisão das guias de parcelamento vencidas, por alegada indisponibilidade desta opção no SICAJUD.

Ocorre que não se trata de erro do sistema, mas sim de impedimento da reemissão, com vistas à aplicação da sanção prevista na nova lei de custas, pela perda do prazo de vencimento da parcela:

LEI Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 21. (...) § 4º O inadimplemento de qualquer parcela da taxa judiciária e das custas processuais, no prazo estipulado, implica a perda do direito ao parcelamento e a exigibilidade imediata da totalidade do crédito ainda não pago, com a incidência da multa prevista no art. 22 desta Lei.

Art. 22. Verificado o inadimplemento total ou parcial da taxa judiciária e das custas processuais, a parte será intimada para promover o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor.

Ou seja, se a guia referente a determinada parcela não for emitida pelo advogado e paga antes do seu vencimento, o SICAJUD não permite mais a reemissão da guia, em nenhum dos módulos do sistema (público nem administrativo), com vistas à aplicação da penalidade acima prevista.

O propósito deste dispositivo é justamente inibir a recorrente perda do prazo de vencimento das parcelas, que em alguns casos demandava a reemissão reiterada de praticamente todas as guias do parcelamento.

Nestes casos, resta ao advogado requerer justificadamente, nos autos, a reemissão de determinada guia, parque que o juiz avalie o caso específico e decida pela reemissão da guia ou pelo cancelamento do benefício e aplicação da multa.

Outros detalhes no artigo abaixo:


Cordialmente,

Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE.
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