Ação de Guarda: Ritos x Custas

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Oct 19, 2012, 6:55:54 PM10/19/12
to Canal TJPE
"Ao preparar uma guia de um processo de guarda, o próprio sistema marca Infância e mesmo marcando Privado, ao tentar gerar o DARJ, ele informa que não existem valores a recolher. Porém, o juiz entende que só existe isenção nos processos da infância quando a criança estiver em situação de risco. Se alguém tiver algum material que possa esclarecer, agradeço."



Colega, as ações de guarda compreendem duas situações distintas, podendo tramitar pela vara de FAMÍLIA ou pela vara de INFÂNCIA, de acordo com o caso, conforme descrito abaixo. Apenas no segundo caso (INFÂNCIA) é que existe a isenção de custas. No primeiro rito (FAMÍLIA), o sistema gera o DARJ para recolhimento das custas.
 
Bom trabalho.



AÇÃO DE GUARDA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL
MENOR EM SITUAÇÃO REGULAR, SENDO A GUARDA DISCUTIDA ENTRE OS PAIS, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER FAMILIAR (PÁTRIO PODER)
COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA
CLASSE: ORIDINÁRIA
CLASSE JUDWIN: FAMÍLIA
ASSUNTO: GUARDA
 
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Código Civil
 
CAPÍTULO XI
Da Proteção da Pessoa dos Filhos
 
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Segue até o Art. 1.590)


 
AÇÃO DE GUARDA REGIDA PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MENOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR, SENDO A GUARDA REQUERIDA POR TERCEIROS (PARENTES, ETC) EM OPOSIÇÃO AO PODER FAMILIAR DOS PAIS
COMPETÊNCIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVNTUDE
CLASSE: GUARDA
CLASSE JUDWIN: INFÂNCIA
ASSUNTO: GUARDA
 
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
 
Seção III
Da Família Substituta
Subseção I
Disposições Gerais
 
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
 
Subseção II
Da Guarda
 
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Segue até o Art. 35)
 
Art. 141. (...) § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

Ramon de Andrade

unread,
Nov 22, 2016, 8:08:17 AM11/22/16
to CANAL TJPE, ramon....@tjpe.jus.br

"Ação de adoção, chamada de unilateral, ou seja, a mãe biológica abre mão de sua condição para assentir que o pai biológico requeira a "mudança" de mãe para a atual companheira do mesmo. Esse tipo de processo/assunto ainda é distribuído pelo físico ou pelo PJe? E os casos de tutela e guarda, como ficam?" Paulo Antônio Barbosa
____________________________________________________________

Paulo, a classe ADOÇÃO sequer está disponível no PJe, por se tratar de procedimento de competência da Vara da Infância, que ao lado dos procedimentos criminais continuam tramitando fisicamente pelo Judwin.

O PJe só permite protocolar ações de natureza cível e da Fazenda.

Quanto à guarda e à tutela, a competência é definida pela situação do menor.

Se a tutela ou guarda está sendo discutida entre pais e parentes da criança, a competência é da vara da família, tramitando a ação no PJe, devendo a petição ser protocolada pelo advogado.

Classe: Procedimento Comum
Assunto: Guarda

Quando se discute a tutela ou guarda por terceiros, sem parentesco com o menor, a competência é da vara da infância, pois neste caso o menor se encontra em situação irregular; ocorrendo a tramitação fisicamente, pelo Judwin:

Classe: Guarda
Classe Judwin: Infância e Juventude
Assunto: Guarda

Classe: Tutela [ou]
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Classe Judwin: Infância e Juventude
Assunto: Guarda


Como não cabe ao Distribuidor analisar juridicamente a petição, o mais indicado é proceder do genérico para o específico; ou seja, que a petição seja protocolada pelo PJe para a vara da família, onde a situação do menor será analisada, declinando-se da competência em favor da vara da infância, caso necessário, onde tramitará fisicamente.

Outros detalhes no artigo abaixo:


Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE

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