Bom trabalho.
AÇÃO DE GUARDA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL
MENOR EM
SITUAÇÃO REGULAR, SENDO A GUARDA DISCUTIDA ENTRE OS PAIS, NO EXERCÍCIO DE SEU
PODER FAMILIAR (PÁTRIO PODER)
COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA
CLASSE:
ORIDINÁRIA
CLASSE JUDWIN: FAMÍLIA
ASSUNTO: GUARDA
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Código Civil
CAPÍTULO XI
Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Segue
até o Art. 1.590)
AÇÃO DE GUARDA REGIDA PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
MENOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR, SENDO A GUARDA REQUERIDA POR
TERCEIROS (PARENTES, ETC) EM OPOSIÇÃO AO PODER FAMILIAR DOS
PAIS
COMPETÊNCIA DA VARA DE INFÂNCIA E JUVNTUDE
CLASSE:
GUARDA
CLASSE JUDWIN: INFÂNCIA
ASSUNTO: GUARDA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Seção III
Da Família Substituta
Subseção
I
Disposições Gerais
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante
guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou
adolescente, nos termos desta Lei.
Subseção II
Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material,
moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o
direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Segue até o Art. 35)