"Oi Ramon. Esse procedimento eu já faço, no caso quando distribuo uma Prisão Temporária, quando chega o Inquérito, apenas faço juntada e na secretaria vão mudando a classe. Minha dúvida maior é o caso da Medida Protetiva, que não aceita apenso, por não ser Ação Principal. Como proceder? Grata" Carleusa
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Carleusa, acho que entendi.
Você distribui a medida protetiva (em favor da vítima) e quando chega o inquérito (em desfavor do agressor) não consegue vincular (distribuir por dependência) à medida protetiva já distribuída, confere?
Isso ocorre porque ambos os feitos precisam ser cadastrados no mesmo "tronco" da Classe Judwin para que o sistema permita a vinculação entre eles (distribuição por dependência).
No caso, creio que você esteja distribuindo o inquérito no tronco 10.1 (Criminal/Interior), em vez de usar o tronco 41.1 (Lei Maria da Penha), fazendo com que o sistema impeça a vinculação do inquérito à medida.
Para corrigir isso, distribua ambos os feitos usando as Classes Judwin abaixo:
MEDIDA > 41.1.45.1195 - Cível-Criminal (Lei Maria da Penha) / Medidas Protetivas de urgência (MedCaut)
INQUÉRITO > 41.1.07.0121 - Cível-Criminal (Lei Maria da Penha) / Inquérito Policial (InqPol)
Assim, o sistema permitirá a vinculação de ambos os feitos, liberando a distribuição do inquérito por dependência da medida protetiva.
Bom trabalho.