Correção Monetária da Multa Penal

551 views
Skip to first unread message

Ramon Sobral Andrade Silva

unread,
Sep 19, 2018, 3:17:12 PM9/19/18
to cana...@googlegroups.com

"Boa Tarde. No cálculo de multa em condenação penal, o juiz determina o valor de acordo com o salário mínimo ao tempo do fato. A pergunta é: atualizo o valor do salário-mínimo de acordo com a Tabela Estadual Não Expurgada? (...) Eu faria o cálculo de acordo com o salário-mínimo da época do fato? Qual a maneira correta? Já não entendo mais como fazer. Obrigada mais uma vez." Ângela
________________________

Ângela, o Código Penal determina a atualização do valor da multa.

Para isso, tanto é possível atualizar o valor do SM da época antes de calcular a multa, como calcular a multa sobre o SM da época e depois atualizar o valor encontrado pelo índice da data do fato.

O importante é corrigir o valor, do contrário a multa não refletiria a inflação do período.

Se preferir, use o formulário para cálculo da multa penal, disponível no endereço abaixo:

http://canaltjpe.webnode.com.br/products/calculo-de-multa-penal

Bom trabalho.
________________________

CÓDIGO PENAL
SEÇÃO III
DA PENA DE MULTA

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

§ 2º - O VALOR DA MULTA SERÁ ATUALIZADO, QUANDO DA EXECUÇÃO, PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages