You do not have permission to delete messages in this group
Copy link
Report message
Show original message
Either email addresses are anonymous for this group or you need the view member email addresses permission to view the original message
to cana...@googlegroups.com
"Boa Tarde. No cálculo de multa em condenação penal, o juiz determina o valor de acordo com o salário mínimo ao tempo do fato. A pergunta é: atualizo o valor do salário-mínimo de acordo com a Tabela Estadual Não Expurgada? (...) Eu faria o cálculo de acordo com o salário-mínimo da época do fato? Qual a maneira correta? Já não entendo mais como fazer. Obrigada mais uma vez." Ângela ________________________
Ângela, o Código Penal determina a atualização do valor da multa.
Para isso, tanto é possível atualizar o valor do SM da época antes de calcular a multa, como calcular a multa sobre o SM da época e depois atualizar o valor encontrado pelo índice da data do fato.
O importante é corrigir o valor, do contrário a multa não refletiria a inflação do período.
Se preferir, use o formulário para cálculo da multa penal, disponível no endereço abaixo:
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§ 2º - O VALOR DA MULTA SERÁ ATUALIZADO, QUANDO DA EXECUÇÃO, PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ramon de AndradeDistribuidor/Contador Fórum de Palmares-PE