Base de Cálculo das Custas Sucumbenciais

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Ramon Sobral de Andrade Silva

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Dec 20, 2017, 2:31:11 PM12/20/17
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"Ramon, boa tarde. Você tem um modelo de certidão, informando que as custas são calculadas de acordo com o valor da condenação?"
Gláucia Diniz
_____________________________________

Gláucia, você deve estar se referindo à base legal para fundamentar sua certidão.

Não há no CPC, nem na Lei de Custas, referência direta à base de cálculo das custas finais, decorrentes da sucumbência.

A Lei de Custas, em seu artigo 1°, diz que:

"As custas devidas nos processos judiciais (...) são fixados na proporção do valor da causa (...)."

Referindo-se, logicamente, às custas iniciais, pagas no ato da distribuição, momento em que o valor atribuído à causa é a única referência disponível sobre o conteúdo financeiro da ação.

Já no artigo 20, a mesma Lei de Custas refere-se ao valor da condenação apenas para efeito de fixação do valor máximo (teto) das custas processuais:

"Em nenhum feito judicial poderá o valor das custas judiciais ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou a condenação , prevalecendo, para este efeito, a importância de maior valor (...)."

Porém, não se referindo expressamente à sucumbência, mantendo em aberto a base de cálculo para esta situação.

Na falta de um parâmetro definitivo, e por não contarmos com um manual de cálculos, sigo o raciocínio segundo o qual o valor do acordo ou da condenação passam a corresponder ao próprio valor da causa, conforme o desfecho da ação, como esclarece o artigo abaixo:


Portanto, se concorda com este raciocínio, certifique neste sentido, ou solicite ao magistrado a fixação deste parâmetro, nos termos da IS 08/2011:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO TJPE Nº 08 DE 4/10/2011(DJE 05/10/2011) 

Regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais e dá outras providências.

Art. 1º. No exercício de suas atribuições funcionais, deve o distribuidor ou o servidor encarregado da elaboração de cálculos judiciais:

I- ater-se estritamente aos parâmetros determinados na decisão, sentença ou acórdão;

II - em caso de dúvidas quanto aos parâmetros liquidatórios da decisão, solicitar ao magistrado, através de manifestação escrita nos autos, de forma clara, objetiva e respeitosa, os esclarecimentos necessários à elaboração dos cálculos;

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Palmares, PE
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