Certidão Negativa de Aões Possessórias referentes a Imóveis
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Ramon Sobral de Andrade Silva
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May 14, 2018, 1:07:19 PM5/14/18
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to [3VC] Cassius Danilo Domingos Machado
Colegas, boa tarde!
Tentando atender a despacho inicial em ação de usucapião, alguns advogados tem solicitado junto a esta Distribuição a certidão de inexistência de ações possessórias relativas a imóveis.
A expedição desta certidão, porém, é de competência do Cartório de Registro de Imóveis, a quem cabe registrar os gravames decorrentes de determinação judicial na matrícula dos respectivos imóveis, conforme esclarecem os artigos em anexo.
Nem o Judwin nem o PJe dispõem de campos que permitam inserir dados sobre imóveis, que possam ser posteriormente resgatados para emissão desta certidão.
O artigo 557, do CPC, por sua vez, não estabelece a competência para sua expedição:
CPC: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Assim sendo, peço que alterem a minuta do despacho neste ponto, opcionalmente encaminhando a parte a solicitar a certidão junto ao CRI.