"Bom dia amigo, por favor se possível me informe qual o índice de correção monetária vem sendo usado atualmente para débito em Execução Fiscal onde o Estado de Pernambuco é o Exequente?." Evandro Alves
Boa tarde, colega.
Os parâmetros para atualização de débitos e créditos da Fazenda são assimétricos. Ou seja, dois pesos e duas medidas. A Fazenda cobra com colher de sopa e paga com colher de chá. Prazos em dobro e regimes diferenciados para cálculo dos juros moratórios e correção monetária.
Para esta última rubrica, os créditos da Fazenda são corrigidos como "débitos em geral" para o executado, aplicando-se portanto a tabela comum do ENCOGE, nos termos da IS 08/211:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 08 DE 4/10/2011 (DJe 05/10/2011)
Regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais e dá outras providências.
Art. 3º- Para a atualização monetária, caso não seja determinado de outra forma na decisão, deverão ser utilizadas as seguintes tabelas de fatores de atualização monetária, com observância das notas explicativas que as acompanham:
I -
débitos em geral: tabela aprovada pelo 11º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça Estaduais (
ENCOGE), adotada pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1997 e que pode ser encontrada no site de seu autor, Gilberto melo, em
www.gilbertomelo.com.br/jebr_n.php
II - débitos da Fazenda: tabela com a mesma seqüência da tabela do inciso I deste artigo, considerando, entretanto, a TR a partir da edição da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, encontrada no site do autor em www.gilbertomelo.com.br/jebr_nf.php; [atualmente substituída no STF pelo IPCA-E]
Quanto às demais rubricas (juros, etc.), não calculo nas atualizações intercorrentes das execuções fiscais, certificando conforme abaixo:
Certifico que a atualização de débitos fiscais pelos fatores de correção monetária da tabela do XI ENCOGE reflete apenas a variação inflacionária registrada desde a data do ajuizamento, pois esta Contadoria desconhece os parâmetros aplicados para atualização destes débitos pela Fazenda Pública (tipo, periodicidade, percentual e termo inicial dos juros moratórios).
No artigo abaixo, anexei um modelo de cálculo aplicável ao caso:
Bom trabalho.
Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE