Critérios/Parâmetros para Atualização de Créditos da Fazenda (Execuções Fiscais)

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Dec 23, 2014, 11:34:36 AM12/23/14
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"Quais os critérios para atualização e cálculo de juros em uma execução fiscal (termo inicial dos juros e do fator)? Toda execução fiscal tem por base uma CDA, mas no processo que estou trabalhando a procuradoria executou em valor superior ao da CDA só que não fixou com clareza os parâmetros da"correção". Aparentemente fora utilizados critérios arbitrários sem fundamentação alguma, gostaria de saber quais os efetivamente devidos." Alair Lacerda



Alair, de fato, como você diz, as procuradorias costumam trabalhar com critérios próprios, sem a menor preocupação de torná-los claros em suas execuções (tipo, periodicidade, percentual e termo inicial dos juros moratórios, por exemplo).

Como as execuções fiscais seguem um rito bastante mecanizado, no qual a Fazenda Pública, por prerrogativas legais, conduz quase todo o processo, seus cálculos são presumidos corretos e seus critérios raramente são questionados pelo devedor, que eventualmente se limita a embargar o próprio débito, mas nunca os parâmetros aplicados para calculá-lo.

Assim sendo, tratando-se de direitos disponíveis, não cabe ao juiz e muito menos ao contador levantar questões não trazidas pelas partes, pelo que sempre me limito a atualizar o valor da causa declarado na petição inicial da execução fiscal (com as observações constantes do modelo em anexo), sem acréscimo de qualquer outra rubrica, salvo por determinação do juiz, o que até agora nunca aconteceu.

Além disso, as atualizações de débitos fiscais são sempre incidentais (anteriores à sentença), quase sempre para efeito de penhora eletrônica (BACENJUD); ou seja, não se tratam de cálculos de sucumbência, nem de liquidação de sentença.

Portanto, sinta-se à vontade para atualizar apenas o valor da causa declarado nas petições iniciais das execuções fiscais, deixando às partes a incumbência de levantar as questões de seu interesse.

Boas festas!
______________________________


AtualizaValorUnico.doc

Ramon de Andrade

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Apr 23, 2020, 11:26:52 AM4/23/20
to CANAL TJPE

"Bom dia amigo, por favor se possível me informe qual o índice de correção monetária vem sendo usado atualmente para débito em Execução Fiscal onde o Estado de Pernambuco é o Exequente?." Evandro Alves



Boa tarde, colega.

Os parâmetros para atualização de débitos e créditos da Fazenda são assimétricos. Ou seja, dois pesos e duas medidas. A Fazenda cobra com colher de sopa e paga com colher de chá. Prazos em dobro e regimes diferenciados para cálculo dos juros moratórios e correção monetária.

Para esta última rubrica, os créditos da Fazenda são corrigidos como "débitos em geral" para o executado, aplicando-se portanto a tabela comum do ENCOGE, nos termos da IS 08/211:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 08 DE 4/10/2011 (DJe 05/10/2011) 

Regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais e dá outras providências.

Art. 3º- Para a atualização monetária, caso não seja determinado de outra forma na decisão, deverão ser utilizadas as seguintes tabelas de fatores de atualização monetária, com observância das notas explicativas que as acompanham:

I - débitos em geral: tabela aprovada pelo 11º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça Estaduais (ENCOGE), adotada pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1997 e que pode ser encontrada no site de seu autor, Gilberto melo, em www.gilbertomelo.com.br/jebr_n.php

II - débitos da Fazenda: tabela com a mesma seqüência da tabela do inciso I deste artigo, considerando, entretanto, a TR a partir da edição da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, encontrada no site do autor em www.gilbertomelo.com.br/jebr_nf.php[atualmente substituída no STF pelo IPCA-E]


Quanto às demais rubricas (juros, etc.), não calculo nas atualizações intercorrentes das execuções fiscais, certificando conforme abaixo: 

Certifico que a atualização de débitos fiscais pelos fatores de correção monetária da tabela do XI ENCOGE reflete apenas a variação inflacionária registrada desde a data do ajuizamento, pois esta Contadoria desconhece os parâmetros aplicados para atualização destes débitos pela Fazenda Pública (tipo, periodicidade, percentual e termo inicial dos juros moratórios).

No artigo abaixo, anexei um modelo de cálculo aplicável ao caso:


Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE
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