GRU - Guia de Recolhimento da União

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Feb 6, 2018, 9:08:55 AM2/6/18
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GRU - Guia de Recolhimento da União


Para perdimentos de valores em favor da União (CPP, Art. 133, PU) 


1. Acessar o formulário simplificado da GRU:


> https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

2. Preencher a primeira tela com os seguintes dados:

Unidade Gestora (UG): 200333


Gestão: 00001-Tesouro Nacional


Nome da Unidade: Departamento Penitenciário Nacional


Códigos de Recolhimento:


20200-2 - FUNAD/PR - Alienação de Bens Apreendidos (para bens apreendidos em crimes de tráfico de entorpecentes)

ou

20230-4 - FUNPEN - Perdimentos em Favor da União (para bens apreendidos nos demais crimes)


> Avançar > Preencher demais campos > Emitir GRU


NOTA: No campo NÚMERO DE REFERÊNCIA, digitar o NPU completo do processo, sem pontos nem hifens.


Mais detalhes nos artigos abaixo:


> Instrução de Preenchimento GRU


> Saiba o que acontece com bens apreendidos pela Justiça


Novo Regime de Bens Apreendidos


Bom trabalho!


Ramon de Andrade
Palmares, PE

___________________________________________

REFERÊNCIAS

Código de Processo Penal

Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

Parágrafo único. Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

Valores apreendidos e perdimentos em favor da União 

Uma vez decretado o definitivo perdimento do numerário apreendido em favor da União, o agente depositário deverá ser orientado a proceder ao respectivo recolhimento por meio de GRU, em reais, com um dos códigos citados abaixo:

20230-4 (FUNPEN – PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIÃO), seja numerário ou alienação de bens apreendidos, tendo como Unidade Gestora favorecida a UG 200333 Gestão 00001 (Departamento Penitenciário Nacional), caso a sentença condenatória proferida não seja por crime de narcotráfico. Incluem-se também as receitas auferidas em leilão de apreensões judiciais de
produtos de ilícitos penais.

Fonte: fazenda.gov.br


Perdimento – Dinheiro e outros bens encontrados com pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas podem ser declaradas de posse da União, desde que os autos do processo caracterizem os valores como produto do crime. O juiz pode determinar o depósito do dinheiro em conta judicial ou a remessa dos valores para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Em caso de moeda estrangeira, o Manual prescreve a conversão em moeda nacional, antes de ser depositada no FUNAD. A adoção desses procedimentos exige que a pena do crime preveja o perdimento dos bens.


Fonte: CNJ

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