> https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais-admin/xhtml/login.xhtmlPara emitir os DARJ's fracionados/parcelados, siga o roteiro visual anexado ao rodapé deste artigo.

CPC: "Art. 98. (...) § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."