Atualização da Base de Cálculo das Custas Finais nas Ações de Inventário/Arrolamento

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Apr 25, 2014, 8:42:20 AM4/25/14
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"Olá colegas, gostaria de tirar esta dúvida: Quando vamos calcular as custas complementares/finais em nas ações de Arrolamento/Inventário, é necessário atualizar o valor dos bens após a avaliação, feita há vários meses, ou essa base de cálculo das custas permanece no mesmo valor, sem alterações? Obrigado pela atenção." Ângela
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Ângela, a lei não determina expressamente a atualização do monte para cálculo das custas.


A correção monetária é um princípio econômico-jurídico que devemos aplicar aos cálculos judiciais. Porém, dependendo do período de tempo e dos valores envolvidos, a diferença pode não ser relevante, especialmente quando aplicada à base de cálculo e não ao débito em si.


Importante é manter a paridade na aplicação, ou seja, aplicá-la aos débitos e créditos (compensações) devidas às partes.


No caso do inventário, por exemplo, se for atualizar o valor do monte (que refletirá no valor das custas finais), atualizar também as custas iniciais, eventualmente recolhidas pelo inventariante.


Bom trabalho.

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LEI Nº 11.404/1996 (Lei de Custas)


Consolida as normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.


Art. 10 - Nos arrolamentos, inventários (...) serão pagas as custas mínimas no ato da distribuição e o restante com o recolhimento do imposto de transmissão.

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