Competência / Atribuição para Autuação de Processos Físicos

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Ramon de Andrade

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Feb 10, 2017, 11:14:39 AM2/10/17
to CANAL TJPE, heverton...@tjpe.jus.br

Bom dia a todos.

Em resposta a consulta do colega Heverton Hipólito, encaminha à nossa lista de artigos pesquisa sobre a atribuição / competência para autuação de processos físicos.

Embora esta matéria esteja em vias de se tornar obsoleta com o avanço do PJe, a dúvida persiste em relação às varas criminais e da da infância, onde os processos ainda tramitam fisicamente.

Dispõe o artigo 206, do Código de Processo Civil:

CPC (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015)

LIVRO IV
DOS ATOS PROCESSUAIS

TÍTULO I
DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção V
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Fonte: Planalto


O dispositivo acima permite concluir, portanto, que a autuação se dará na secretaria da vara para a qual foi distribuída a ação.

Internamente, porém, o TJPE disciplinou o procedimento da seguinte forma:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02 DE 25/11/2008 ( DOPJ 09/01/2009)    

EMENTA: Institui nos sistemas informatizados de controle processual do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco as Tabelas Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentação Processuais, criadas pela Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Art.3°- A autuação de novas ações e recursos será efetuada pelo Setor de Distribuição.

Fonte: TJPE


Ou seja, enquanto o CPC permite interpretar o dispositivo, estendendo ou não ao Distribuidor (função) as atribuições de Escrivão (cargo), a norma interna é expressa em atribuir à Distribuição (setor) a incumbência de autuar a petição distribuída.

Seria possível, ainda, argumentar-se pela prevalência da lei (CPC) sobre a norma interna (ISC), em face do princípio da hierarquia das leis.

Neste caso, porém, a questão terá de ser resolvida pontualmente, pelo juiz diretor do foro local, a quem cabe, em última análise, definir a melhor forma de organização dos trabalhos.

Bom final de semana a todos!

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares, PE

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