Emissão de Guias de Parcelamentos pelo Novo SICAJUD

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Ramon de Andrade

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May 18, 2021, 12:17:03 PM5/18/21
to [ETC] Canal TJPE, Sabrina Andreia Lima Cavalcante

Boa tarde, Sabrina.

Grato pelo apoio à proposta do Núcleo de Contadoria.

Como são diversas perguntas, vou responder por tópicos, ok. Vamos lá.


De: "Sabrina Andreia Lima Cavalcante" <sabrin...@tjpe.jus.br>
Para: "[DIST] Ramon de Andrade" <ramon....@tjpe.jus.br>
Enviadas: Terça-feira, 18 de maio de 2021 10:02:22
Assunto: Solicitação de Orientação - Custas parceladas e finais

...sirvo-me do presente para solicitar o vosso auxílio com relação ao procedimento que deve ser adotado para geração de Guia de Custas Inicial de forma parcelada e de custas finais para Processos anteriores a entrada em vigor da nova lei, tendo em vista que, os itens de preparo "Custas" e "Taxa Judiciária" na área administrativa do SICAJUD não são preenchidos mais automaticamente e que necessitamos informá-los de forma manual.

De fato, o SICAJUD passou por diversas modificações para se adequar à nova lei de custas. Mas continua SIM calculando e preenchendo os valores das custas e da taxa, com base no valor declarado, com algumas alterações, como veremos a seguir.

O nosso caso trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível nº 0000009-37.2021.8.17.2730 o qual foi protocolado em 04/01/2021, cujo valor da causa é R$ 207.665,62 e que a magistrada deferiu o parcelamento em 5 (cinco) vezes. Gostaria se possível de vossa orientação de como proceder com os cálculos já que trata-se de feito anterior a entrada da nova lei.
 
Essa nova versão do SICAJUD só permite calcular as custas pela lei antiga no casos de cumprimentos de sentença iniciados antes da vigência da nova lei:


Assim sendo, recomendo não calcular outras situações pela lei antiga, exceto quando expressamente determinado pelo juiz, inclusive porque a diferença de alíquotas é mínima (de 1,8% para 2%) e de valor inexpressivo na maioria dos casos.

Segue o roteiro visual para o processo mencionado:




Como por força da nova lei cada parcela será corrigida mensalmente, esse procedimento emite apenas a primeira guia, cabendo ao advogado emitir as demais, conforme esclarece o artigo abaixo:


Informo que seria de grande ajuda o referido esclarecimento para que possamos verificar alguns casos de custas finais que também temos que emitir. Acreditávamos que seria um erro no sistema o não preenchimento da guia de forma automática, porém, fomos informados pela SETIC que agora o preenchimento se dará de forma manual.

Como disse inicialmente, de fato o SICAJUD passou por diversas alterações, sem aviso aos usuários. Porém, manteve todas as funcionalidades, embora em três formulários distintos: emissão de guia administrativa (sem cálculo), emissão de guia especial (com cálculo) e emissão de guia intermediária, (com cálculo, para incidentes processuais).


Também buscamos a realização de um curso e o comitê informou que será realizado apenas para o novo sistema e não incluirá esses cálculos.

A Escola Judicial entrou em contato, solicitando indicação de alguém para elaboração de curso sobre SICAJUD e a nova lei de custas. Indiquei o Comitê de Arrecadação, setor responsável pelas definições do sistema e orientações sobre a aplicação da nova lei. Ou seja, tudo indica que haverá sim um curso a respeito. 
 
Infelizmente, nossa Comarca de Ipojuca conta apenas com um servidor (nomeado ano passado) no setor de Distribuição/Protocolo e que não tem condições de proceder com essas demandas em virtude da enorme quantidade de tarefas acumuladas nesses últimos meses no referido setor.

Entendo perfeitamente. Esta é a situação de muitas unidades, que a proposta do Núcleo de Contadoria pretende socorrer.
 
Agradeço antecipadamente e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Sabrina Lima.

Igualmente, colega! Sempre na escuta!

Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE
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