Competência para Digitalização e Protocolamento no PJe de Autos Físicos Recebidos por Declínio de Competência

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Ramon de Andrade

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Feb 14, 2022, 6:12:06 PM2/14/22
to Antonio Charles Nascimento Maciel

"Ramon, bom dia! Tô precisando da tua ajuda, recebi um processo criminal para ser redistribuído para uma vara criminal e são 26 volumes! Como você esta procedendo, está digitalizando e distribuindo ou devolve para vara de origem para ser feita essa digitalização e distribuição? Desde já agradeço."



Colega, infelizmente neste caso, a competência do juízo declinante se encerra com a baixa e remessa dos autos ao juízo competente, o que inclui o protocolamento da ação no PJe, nos termos dos artigos 5º e 24, da IN nº 03/2018, cumulados com os artigos 46 e 57, da PC nº 20/2020:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 01/02/2018

Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento.

Art. 5º A partir da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Unidades Judiciais, não será permitido o ajuizamento de novas demandas por outro meio, salvo para as classes das competências ainda não contempladas pelo Sistema.

Art. 24 Processos físicos oriundos [ = recebidos] de outras unidades por declínio de competência serão digitalizados e distribuídos no PJe, sendo os originais arquivados, pela nova unidade judicial, até o trânsito em julgado, ou do transcurso do prazo para ação rescisória, quando cabível.


PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Regulamenta, no âmbito da Primeira Instância, o Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas competências criminal e infracional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Primeira Instância, os procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas competências criminal e infracional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Serão protocolados no sistema PJe os processos de competência criminal e infracional constantes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas – CNJ, de acordo com os atos que determinarem as implantações e expansões expedidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Art. 3º (...) Parágrafo único . Após a implantação do Sistema PJe na unidade judiciária competente, os incidentes processuais e os conflitos de competência que lhes forem dirigidos deverão ser distribuídos eletronicamente, independentemente do processo originário ser físico ou eletrônico.

 Art. 46. Após a implantação do Sistema PJe nas Unidades Judiciárias, de acordo com o ato específico nos termos do art. 2º, todos os processos deverão ser protocolados eletronicamente.

 Art. 57. Aplica-se, no que couber, as disposições constantes da Instrução Normativa nº 03, de 1º de fevereiro de 2018 (DJe 02.02.2018) e da Lei 11.419/2006.

https://www.tjpe.jus.br/documents/101861/2416867/DJE+27.10.20+-+Portaria+Conjunta+nº+20+-+Regulamentação+do+PJe+Criminal+e+Infracional.pdf


Cordialmente,

Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE.
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