Recadastramento de Advogados no JudWin

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Sep 9, 2015, 12:00:12 PM9/9/15
to [ETC] Canal TJPE

"Ao cadastrar uma ação nova, quando fui cadastrar o advogado, que ainda não era cadastrado no JUDWIN, cadastrei o nome da parte autora. Ou seja, ficou a OAB do advogado com o nome da parte autora, e sempre que se joga o nº da OAB, para qualquer ação, aparece ao invés do nome correto do advogado, o nome da parte. Como faço para corrigir esse erro? Quem soube dá a dica por favor!" Ednaldo Silva




Ednaldo, emergencialmente, para poder distribuir a ação já com a inclusão do advogado, você pode incluir a letra D no final do número da OAB, permitindo o cadastramento alternativo ao que foi feito incorretamente.

OAB: PE12345D

Essa letra final é usada pela própria OAB para diferenciar os cadastros (D)efinitivos de outros tipos de inscrição, como explicado abaixo.

Para corrigir o erro de cadastro definitivamente, você pode abrir um chamado junto à SETIC, solicitando a exclusão do registro incorreto, para que o advogado seja cadastrado corretamente (sem a letra D), como de costume.

Para este chamado, é importante anexar a cópia da carteira da OAB do advogado, como forma de certificar/autenticar a solicitação.

É possível que o advogado seja solicitado a comparecer à Diretoria do Foro da Capital (DIFORCAP), setor responsável pelo banco de dados, para confirmar o requerimento, caso reste alguma dúvida.

Espero ter ajudado.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE



Prezados,

Saudações!

O tema é a muito fomentado pelos inscritos na OAB, já poucos tem o conhecimento de como é realizada a inclusão da letra, e é exatamente o que pretendo esclarecer aos senhores.

Toda inscrição é acompanhada por uma letra, que de regra geral é a "D", por ser definitiva. Todas as outras são acessórias a essa "D", como abaixo explico:

A - Inscrição Suplementar
B - Inscrição por Transferência
E - Inscrição de Estagiário
N - Inscrição de Provisionado
P - Inscrição Provisória.

"A" - Ocorre quando o advogado excede o numero de processos ativos dentro de uma seccional diferente da sua de origem.

"B" - Essa é utilizada quando o advogado é transferido de uma seccional para outra.

"E" - É concedida aos estudantes de direito vinculados a um escritório devidamente escrito na Ordem dos Advogados, que esteja cursando a partir do 7º semestre do curso regular, e é valida por renovação até dois anos após a conclusão do curso.

"N" - Inscrição e desuso, que era concedida aos estudantes do terceiro ano da antiga faculdade de direito, e concedia aos estudantes "provisionados" a atuação em juízo de primeira instância ou entrância, seguindo a regra da subcessão em alinho, e era independente da inscrição definitiva, segundo o DECRETO N.º 22.478, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1933.

"P" - Modalidade de concessão de inscrição aos baixareis de direito que concluirão o curso, mediante a apresentação da certidão de colação de grau fornecida pela respectiva Faculdade de Direito, conforme art. 57 da Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963. Os atos praticados por estes profissionais são semelhantes aos realizados pelos estagiários.

Acredito que assim foi sanado todas as dúvidas concernentes ao assunto.

Cordialmente
Rahi Siqueira - Advogado
ra...@adv.oabsp.org.br

Fonte: http://jus.com.br/forum/79670/numero-na-oab#ixzz3kmg9LuLF

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