Protocolamento de Cartas Precatórias referentes a Atos Executórios diretamente no PJe

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Ramon de Andrade

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Nov 11, 2020, 2:34:18 PM11/11/20
to [ETC] Canal TJPE

"Qual a IN que fala que o juízo deprecante tem que protocolar no PJE precatórias que não sejam citação e intimação?"



👉 PROVIMENTO Nº 01/2017 – CM, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital - como meio exclusivo de envio e recebimento de documentos, na esfera jurisdicional, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e Órgãos Externos.

Art. 2º O Sistema Malote Digital deverá ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Poder Judiciário como meio exclusivo de tramitação dos seguintes documentos oficiais:

I - cartas de ordem e precatória;

§ 3º Excetua-se a obrigatoriedade do uso do Malote Digital, no caso de expedição de cartas de ordem e precatória, quando as Unidades Judiciárias do TJPE de origem e destino utilizarem o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, as quais deverão ser protocoladas como “novo processo” pela unidade de origem.


👉 Parecer CGJ Nº02 - RAPN/2019

Expõe as regras possíveis para expedição e cumprimento de mandados e cartas precatórias, face aos instrumentos normativos atinentes à matéria.

TERCEIRA REGRA : Demais atos não contemplados nas hipóteses anteriores (citação, intimação ou  simples comunicação de atos processuais), deverão ser realizados através de expedição de carta precatória, nos termos previstos no Provimento nº 01/2017 do Conselho da Magistratura, de 09 de fevereiro de 2017.

https://www.tjpe.jus.br/documents/101861/102050/PARECER+CGJ+Nº+02-RAPN2019+-+Regras_Expedição_Cumprimento_Mandados.pdf/dace190a-0f46-b2dc-6752-85fcaa5e407c
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