Atavismo Cartorário

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RAMON SOBRAL DE ANDRADE SILVA

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Aug 17, 2022, 1:38:17 PM8/17/22
to [ETC] Canal TJPE
"Bom dia. Surgiu uma dúvida na unidade judiciária na qual estou lotada sobre o pagamento das despesas processuais a respeito do ANEXO II do PROVIMENTO nº 002/2022-CM, DE 10 DE MARÇO DE 2022, no que diz respeito a cobrança pela "publicação de edital" no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por página ou fração. No mesmo provimento existe a seguinte nota técnica: "A publicação de edital na imprensa oficial é abrangida pelas custas processuais, nos termos do artigo 10, caput, da Lei Estadual nº 17.116/2020." A dúvida é a seguinte: qual seria a hipótese de cobrança deste edital no qual o provimento trata? Caso você possa nos auxiliar, ficarei grata." Att. Ana Paula


Boa tarde, Ana Paula.

Na superada "era do papel", alguns editais eram eventualmente publicados na chamada "imprensa comercial" (jornais impressos), como forma de dar maior alcance à publicação, uma vez que o então chamado "Diário Oficial" tinha uma circulação praticamente restrita aos órgãos públicos.

Havia então a necessidade de ressarcir o erário pela despesa com a publicação, custo inexistente na chamada "imprensa oficial" (DOE-PE).

Hoje, embora a hipótese de publicação em veículo comercial impresso seja praticamente inexistente, a rubrica se mantêm como mais um atavismo cartorário, entre tantos outros com os quais eventualmente nos deparamos.

Cordialmente,

Ramon de Andrade

Técnico Judiciário
Matrícula nº 178.726-8

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