Curso de Capacitação em Antecedentes Criminais

63 views
Skip to first unread message

Ramon Sobral Andrade Silva

unread,
Nov 28, 2011, 7:37:40 AM11/28/11
to Canal TJPE

Colegas,


Nossa colega Kenia, de Jaboatão, deixou uma importante contribuição no Canal, que merece ampla divulgação, considerando a dificuldade de acesso aos cursos oferecidos pelo TJPE.

Mais um exemplo da importância da comunicação para uniformização dos procedimentos.
___________________________________________________


Curso de Capacitação em Antecedentes Criminais
Kenia Prysthon
27-11-2011
Canal-TJPE

Boa tarde!

O site disponibilizou o curso para os chefes de secretarias da varas criminais e dos Juizados, mesmo assim, fiz minha inscrição e consegui participar.

Foi um curso de poucas horas, insuficiente para a quantidade de dúvidas surgidas. Quem ministrou foi Joselma, responsável pelo setor de Antecedentes Criminais. Ela disponibilizou o telefone e e-mail para quem quiser dirimir alguma dúvida (fone: 3412-5048 e joselma...@tjpe.jus.br).

Orientações dadas no curso:

1- Que é indispensável que a parte tente tirar os antecedentes pela Internet;

2 - Se a pessoa não conseguir pela internet e procurar nossa Comarca, temos duas situações:

2.1 - Se o processo da pendência for em
nossa Comarca, encaminhá-lo para a vara criminal onde o processo está tramitando, que será a responsável para encaminhar certidão circunstanciada do processo com os documentos da pessoa para o setor de antecedentes no Recife para que tudo seja analisado;

2.2 - Se não constar processo em nossa Comarca ou se for caso de homônimos, a Distribuição deverá orientá-lo para procurar o setor de antecedentes no Recife,
OU, caso ele prefira, deixar a cópia de seus documentos para serem enviados por fax ou e-mail (documentos escaneados) para o setor de antecedentes em Recife, juntamente com um formulário que será disponibilizado na Intranet. Devendo ser informado que terá que aguardar a resposta, após análise do setor de antecedentes (o problema é que eles querem na hora por conta do emprego);

3 - O servidor não deve entrar na internet e emitir os antecedentes da parte. Ela tem que solicitar em outro local (em casa, lanhause, etc.);

4 - A validação da certidão deve ser feita pela parte aonde o cidadão irá entregá-la.

Basicamente, o que temos que fazer a princípio é isso. Joselma ressaltou a importância de todos colaborarem para que esse projeto dê certo e seja eficiente, pois facilitará muito o nosso trabalho, o que já está acontecendo, concordam? Disse que irão acontecer novos encontros e se alguém tiver alguma sugestão para melhorar é só enviar para àquele setor.

Fico no aguardo de outras novidades e determinações.

Um grande abraço!

Kenia Prysthon
Jaboatão dos Guararapes

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages