Habilitação de Crédito em Ação de Inventário

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Mar 13, 2017, 12:22:53 PM3/13/17
to cana...@googlegroups.com

Olá, colegas.


Transcrevo a seguir mais uma dúvida recorrente no Canal, acompanhada da resposta obtida junto à equipe do JudWin.

Bom trabalho a todos.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
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"Olá, Como distribuir uma petição de Habilitação no Invetário, na forma do art. 644 do CPC?"
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RESPOSTA OBTIDA EM CONSULTA À D-INFO


Ramon, Bom dia. Na consulta pública do site do CNJ consegui a seguinte orientação para a classe 111 - Habilitação de Crédito:

"Devem ser cadastradas nessa classe processual também as habilitações de crédito em procedimentos sucessórios (inventários etc.), conforme previsto no art. 644, c/c § 1º do Código de Processo Civil (CPC)."

Porém eu observei que esta classe não está configurada, no Judwin, para a "Classe Judwin" 23.1.03.2095 - Sucessões e Registros Públicos / Habilitação (Especial).

Sendo assim, solicitarei que o nosso pessoal de atendimento realize esta configuração para que ela seja, no futuro, utilizada nestes casos.

Atenciosamente,

Marcus Aurelius B de M Alves
SETIC - Unidade de Relacionamento Judicial
marcus...@tjpe.jus.br - 81 3412-5927

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Ramon, gostaria de informar que a classe Habilitação de Crédito já está configurada.

Classe: Habilitação de Crédito [23.1.03.0270]
ClasseJudWin: Sucessões
Assunto: Inventário e Partilha


Atenciosamente,

Marcus Aurelius B de M Alves
SETIC - Unidade de Relacionamento Judicial
 marcus...@tjpe.jus.br - 81 3412-5927
________________________________________________________ 

Código de Processo Civil

Art. 644.  O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Parágrafo único. Concordando as partes com o pedido referido no caput, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

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