"Recebi um ofício direcionado à distribuição com os seguintes dizeres: "O Banco ... efetuou o pagamento da custa processual junto a este distribuidor, entretanto, não a utilizou. Por tal razão, pretende requerer a devolução das despesas pagas junto ao TJPE, para o qual se faz necessária a apresentação de certidão deste ilustre distribuidor declarando que esta não foi utilizada. Dessa forma, requer que este distribuidor, após a devida análise, forneça certidão especificando que a guia de nº ***, emitida em ***, no valor de R$ *** , que até a presente data não foi utilizada". Acontece que assumi a distribuição recentemente, mas independentemente disso, não sei como proceder. Juntaram na segunda página do ofício a cópia da guia com o comprovante de pagamento."
Colega, trata-se do procedimento para estorno (devolução) de valores pagos a título de custas processuais, previsto na Instrução Normativa nº 10/2010, do TJPE.
Para atender à solicitação, basta verificar no sistema (módulo Distribuidor > menu Preparo de Guia / Custas > Custas Processo) se a guia emitida (pelo sistema ou pelo site) foi ou não utilizada para distribuição de algum processo, certificando o fato.
Seguem em anexo o texto da instrução, um roteiro visual para verificação da guia no sistema, bem como modelos de certidão para ambos os casos.
Bom trabalho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA-TJPE Nº 10 DE 4/06/2010 (DJE 14/06/2010)
Disciplina o procedimento para a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de receita judicial ou administrativa, aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 2º (...) §1º- O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
III - certidão expedida pelo cartório de distribuição competente, ou pela serventia extrajudicial, da qual conste a informação de que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou prática de ato notarial ou de registro;
(...)
§ 3º- Nos casos em que o DARJ já tenha sido utilizado, só se conhecerá do pedido de restituição se este for instruído com a via original, que deverá ser desentranhada dos autos judiciais, acompanhada de cópia de certidão cartorária exarada nos respectivos autos, atestando que as custas judiciais ou taxa judiciária, objeto da solicitação, foram recolhidas com erro, no todo ou em parte.
Fonte: TJPE