Devolução / Restituição / Estorno / Reembolso de Custas Processuais

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Ramon de Andrade

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Apr 8, 2015, 6:30:10 PM4/8/15
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"Recebi um ofício direcionado à distribuição com os seguintes dizeres: "O Banco ... efetuou o pagamento da custa processual junto a este distribuidor, entretanto, não a utilizou. Por tal razão, pretende requerer a devolução das despesas pagas junto ao TJPE, para o qual se faz necessária a apresentação de certidão deste ilustre distribuidor declarando que esta não foi utilizada. Dessa forma, requer que este distribuidor, após a devida análise, forneça certidão especificando que a guia de nº ***, emitida em ***, no valor de R$ *** , que até a presente data não foi utilizada". Acontece que assumi a distribuição recentemente, mas independentemente disso, não sei como proceder. Juntaram na segunda página do ofício a cópia da guia com o comprovante de pagamento."




Colega, trata-se do procedimento para estorno (devolução) de valores pagos a título de custas processuais, previsto na Instrução Normativa nº 10/2010, do TJPE.

Para atender à solicitação, basta verificar no sistema (módulo Distribuidor > menu Preparo de Guia / Custas > Custas Processo) se a guia emitida (pelo sistema ou pelo site) foi ou não utilizada para distribuição de algum processo, certificando o fato.

Seguem em anexo o texto da instrução, um roteiro visual para verificação da guia no sistema, bem como modelos de certidão para ambos os casos.

Bom trabalho.



INSTRUÇÃO NORMATIVA-TJPE Nº 10 DE 4/06/2010 (DJE 14/06/2010)
 
Disciplina o procedimento para a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de receita judicial ou administrativa, aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
 
Art. 2º (...) §1º- O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
 
III - certidão expedida pelo cartório de distribuição competente, ou pela serventia extrajudicial, da qual conste a informação de que o valor arrecadado não foi utilizado para a distribuição de processo ou prática de ato notarial ou de registro;
 
(...)
 
§ 3º- Nos casos em que o DARJ já tenha sido utilizado, só se conhecerá do pedido de restituição se este for instruído com a via original, que deverá ser desentranhada dos autos judiciais, acompanhada de cópia de certidão cartorária exarada nos respectivos autos, atestando que as custas judiciais ou taxa judiciária, objeto da solicitação, foram recolhidas com erro, no todo ou em parte.

Fonte: TJPE

ANEXOS.zip
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Ramon de Andrade

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Oct 10, 2017, 11:07:02 AM10/10/17
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"Bom dia. Em determinado processo no qual houve a homologação de transação, uma das partes procedeu com o pagamento das custas processuais finais antes de seu cálculo, tomando como base o valor inicial da causa e não o do acordo, o que a fez pagar ditas custas em excesso, fato notado após o cálculo pela contadoria. Nesse caso, há alguma providência que a secretaria ou a contadoria deva tomar, como a intimação da parte que pagou em excesso ou isso é ônus exclusivo da mesma?"  Emanuel
____________________________________________________________________________________

Emanuel, basta certificar o fato ou incluir uma nota em sua conta, cabendo ao credor da diferença requerer seu estorno, nos termos da IN nº 4/2010.

A funcionalidade de ESTORNO DE PAGAMENTO DE GUIA, descrita no item 4.2.1 do manual do SICAJUD, não está disponível para usuários comuns.

Outros detalhes nos artigos abaixo:


Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Palmares, PE
_________________________

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 DE 4/06/2010 (DJE 14/06/2010)

Disciplina o procedimento para a restituição de valores recolhidos indevidamente, a título de receita judicial ou administrativa, aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Art. 4º- Ensejam a devolução de valores vertidos aos cofres do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, entre outras hipóteses:

V - o recolhimento de custas, taxas ou emolumentos em excesso;

§ 1º- Em qualquer das hipóteses indicadas no presente artigo, o requerente deverá instruir a petição com todos os documentos comprobatórios do recolhimento indevido ou a maior, em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 2º desta Instrução Normativa.

Fonte: TJPE

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