PROVIMENTO Nº 40 DE 10/11/2011
Dispõe sobre a proibição da Distribuição do Foro e demais unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual de receber e armazenar substâncias entorpecentes que acompanhem inquérito policial ou se destinem a processo criminal, contrariando o disposto no art. 32, § 1º e 2º, da Lei nº 11.343/2006.
Art. 1º- A Distribuição do Foro e as demais unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual devem se abster de receber e armazenar SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES que acompanhem inquérito policial ou se destinem a processo criminal.
http://www.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=572587&infobase=normasinternas&record={13625B}&softpage=ref_Doc