Cola de sapateiro apreendida deve ser recebida no fórum?

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Feb 11, 2016, 11:58:15 AM2/11/16
to [ETC] Canal TJPE

"Gostaria de tirar uma dúvida, no sentido de saber se a famosa cola de sapateiro, apreendida em TCO faz parte das drogas que não devem ser recebida." Paulo Antônio



Paulo, como se trata de um TCO, creio que o procedimento não trate do uso de entorpecentes, fato que por si só já enquadraria a apreensão na norma que proíbe o recebimento de substâncias entorpecentes.

O problema é que a norma fala em "substâncias entorpecentes", não especificando quais substâncias.

PROVIMENTO Nº 40 DE 10/11/2011

Dispõe sobre a proibição da Distribuição do Foro e demais unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual de receber e armazenar substâncias entorpecentes que acompanhem inquérito policial ou se destinem a processo criminal, contrariando o disposto no art. 32, § 1º e 2º, da Lei nº 11.343/2006.

Art. 1º- A Distribuição do Foro e as demais unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário estadual devem se abster de receber e armazenar SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES que acompanhem inquérito policial ou se destinem a processo criminal.

http://www.tjpe.jus.br/cgi/om_isapi.dll?clientID=572587&infobase=normasinternas&record={13625B}&softpage=ref_Doc

No caso da cola de sapateiro, trata-se de um produto legalmente comercializado, embora contenha substâncias psicoativas em sua composição (tolueno).

O produto não pode nem ser considerado como droga lícita (como álcool), uma vez que é utilizado como entorpecente apenas por desvio de finalidade.

Portanto, se o procedimento policial não trata do uso de entorpecentes, infelizmente, ao pé da letra, não há como recusar essa apreensão, que só aumenta a lista de "lixo processual" despejado no fórum.

Bom trabalho.
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