Recebimento de Agravo de Instrumento no Fórum Local
460 views
Skip to first unread message
Ramon de Andrade
unread,
Dec 15, 2016, 10:12:57 AM12/15/16
Reply to author
Sign in to reply to author
Forward
Sign in to forward
Delete
You do not have permission to delete messages in this group
Copy link
Report message
Show original message
Either email addresses are anonymous for this group or you need the view member email addresses permission to view the original message
to CANAL TJPE
"Considerando que o novo CPC, no inciso II, do § 2o, do art. 1017, diz que o agravo de instrumento pode ser protocolado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias, como deve ser tratado o referido recurso quando apresentado nas comarcas?" _______________________________
Colega, este inciso apenas se aplica nos Estados em que o protocolo integrado abrange a 2ª instância (2º Grau); o que não é o caso do TJPE, em que a ferramenta alcança apenas ALGUMAS comarcas do 1º Grau.
No nosso caso, devem ser aplicados os seguintes incisos:
CPC: Art. 1.017. (...) § 2o No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;
III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento; (Protocolo Postal - Resolução TJPE nº 156/2001)
IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; (Lei Federal nº 9.800/1999)
Autoriza a utilização do Sistema de Protocolo Postal para o recebimento e a remessa, exclusivamente por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - neste Estado, de petições e/ou recursos judiciais no âmbito da Justiça estadual.
Dispõe sobre a instituição do Protocolo Eletrônico para remessa de petições entre comarcas, no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco,e dá outras providências.
Art.1º- Instituir o Protocolo Integrado para remessa de petições entre comarcas do 1º grau do Estado de Pernambuco, por meio eletrônico, via Judwin.