Valor das Custas X Valor da Causa no Preparo de Recursos
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Ramon Sobral Andrade Silva
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Feb 27, 2015, 8:41:39 AM2/27/15
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"Estou com uma dúvida: para emitir o DARJ para interposição de recurso de apelação eu preciso inserir o valor da causa na guia? Porque eu percebi que ao inserir o valor da causa, o valor das custas também é alterado. Qual a forma correta?" ______________________________
Colega, as custas de recursos de fato variam de acordo com o valor da causa.
Isso porque o preparo funciona como um meio de desestimular a interposição de recursos protelatórios (desnecessários).
Portanto, é importante informar este valor no formulário do sistema ou do site, durante a emissão do DARJ.
Bom trabalho. ______________________________
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 2º A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
Art. 806. (...) § 1o Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.
§ 2o A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.