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Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.§ 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.§ 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.(...)§ 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.Art. 157. (...) § 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art156
Dispõe sobre a estrutura organizacional, os níveis hierárquicos, as competências e as atribuições gerais dos órgãos gestores e unidades administrativas que integram os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.TÍTULO I - DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE ASSESSORIA À PRESIDÊNCIACAPÍTULO XII - DA COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAISArt. 95 - São atribuições do Núcleo de Acompanhamento Processual, Perícias e Cálculo:VI - manter um cadastro de peritos especialmente selecionados para atuar no âmbito dos Juizados Especiais, com a finalidade de prestar assessoramento aos juízes em audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo da apresentação de parecer técnico pelas partes;Fonte: TJPE
Cria o Comitê Gestor do Sistema de Peritos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco e dá outras providências.O Desembargador Adalberto de Oliveira Melo , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Edição nº 209/2018 Recife - PE, sexta-feira, 16 de novembro de 2018 11CONSIDERANDO a Resolução nº 233/2016-CNJ, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos, no âmbito da justiça de primeiro e segundo graus;CONSIDERANDO a necessidade de avançar com o desenvolvimento de outros módulos do sistema de peritos, em construção na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;RESOLVE :Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema de Peritos no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco com o objetivo de definir as regras e procedimento necessários para implantação do sistemade cadastro de peritos nesse Tribunal de Justiça.Art. 2º O Comitê Gestor do Sistema de Peritos será composto pelos seguintes membros:I – Dr. Gleydson Gleber Lima – Juiz Diretor do Foro da CapitalII – Dr. Silvio Romero Beltrão – Juiz Assessor Especial da PresidênciaIII – Dra. Iasmina Rocha – Juíza Coordenadora da Diretoria Cível da CapitalIV – Dra. Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira – Juíza Coordenadora da Diretoria de Família da CapitalV – Dr. Saulo Fabianne de Melo Ferreira – Juiz Supervisor da ESMAPEVI – Sra. Juliana Neiva de Gouvea Ribeiro – Secretária de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoVII – Sr. Samuel Gomes da Silva – Secretário de Administração VIII – Sra. Suely Martins Leite – Chefe das Perícias Médicas AdministrativasIX – Sr. Paulo Cézar Vidal – Médico Perito (Analista Judicial)Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Juiz Diretor do Foro da Capital.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Recife, 13 de novembro de 2018.DesembargadorAdalberto de Oliveira MeloPresidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
Torna obrigatório o acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, mediante uso de certificado digital, para consulta de autos, manifestação e recebimento de intimações pelos peritos judiciais nomeados para atuar em processos eletrônicos, e altera a Instrução Normativa TJPE nº 03/2018.O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, eCONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar a atuação de peritos judiciais nomeados para atuar em processos eletrônicos,RESOLVE:Art. 1º Os peritos judiciais nomeados a partir de 01 de dezembro de 2018 para atuar em processos eletrônicos deverão consultar os autos, manifestar-se e receber intimações, exclusivamente, por meio de acesso ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o perfil “Perito”, mediante uso de certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por autoridade certificadora credenciada, na forma da lei.§1º. Nos processos letrônicos em que a nomeação do perito seja anterior a 01 de dezembro de 2018, será facultada ao experto a atuação no sistema PJe, mediante uso do certificado digital.§2º. A aquisição do certificado digital é de exclusiva responsabilidade do perito.Art. 2º A Instrução Normativa TJPE nº 03, de 01 de fevereiro de 2018, publicada no DJe nº 24/2018, de 02 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 12..........................................................................................................................................VII - pelas Diretorias do 1º Grau de jurisdição, ou, onde não houver, pela Setic, a requerimento da secretaria da unidade judiciária, para os peritos. ........................................................................................................................................................§3º Após a nomeação do perito, a Diretoria do 1º Grau ou a secretaria da unidade judiciária, conforme o caso, consultará o PJe e, verificando que o exerto já está cadastrado no sistema com o perfil “Perito”, promoverá a sua habilitação nos autos respectivos.§4º Não estando o perito cadastrado no sistema com o perfil ”Perito”, a Diretoria do 1º Grau, antes de habilitá-lo, realizará o seu cadastramento com as informações apresentadas no §6º.§5º Se a unidade responsável pela nomeação do experto não estiver vinculada a uma Diretoria do 1º Grau, a secretaria solicitará o cadastramento à Setic, mediante abertura de chamado, e, após a sua realização, promoverá a habilitação do perito nos autos.§6º A abertura do chamado a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser realizada através de e-mail setic.cent...@tjpe.jus.br, ou pelo portal www.tjpe.jus.br\atendimentotic, do qual deverão constar as seguintes informações do perito:I – Nome;II- Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;III- Especialidades;IV – Nome da entidade, conselho ou órgão de fiscalização profissional a que o perito está vinculado;V – Número da inscrição na entidade, conselho ou órão de fiscalização profissional a que o perito está vinculado;VI – Endereço e e-mail;VII – Número de telefone de contato.§7º Ao realizar o cadastramento do perito no sistema PJe, a Diretoria do 1º Grau ou a Setic, conforme o caso, desativará o perfil “Jus Postulandi” que o experto eventualmente possua.Art. 3º Para habilitar o perito nos autos, o servidor responsável deverá: acessar a tarefa “Retificar dados do processo”; aba “Partes”; “Outros Participantes”; “+ Participante” e selecionar o tipo “PERITO”.Art. 4º O Comitê do Processo Judicial Eletrônico disponibilizará para as Diretorias do 1º Grau e para as secretarias das unidades judiciárias, as orientações necessárias ao fiel cumprimento desta instrução.Art. 5º Esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação.Recife, 01de novembro de 2018Des. Adalberto de Oliveira Melo Presidente