Advogado pode tirar cópia
dos autos mesmo sem procuração, ratifica CNJ
28 de Maio de 2013
À exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de
prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua
procuração nos autos. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar
que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional
da OAB do Pará. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral
do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas
Vasconcelos.
A OAB-PA se insurgiu contra o artigo do Manual de Rotinas e
Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado que negava vistas e cópias o
advogado sem procuração nos autos sob o argumento de que o artigo 7º, inciso
XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do
advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos,
ainda que sem procuração.
No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu
liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional
paraense e suspendeu os efeitos do item
do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade
de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por
advogado sem procuração.
A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em
que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da
advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de
acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao
prévio requerimento através de petição, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a
medida liminar foi ratificada por unanimidade.
Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio
do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. Com o manual, era
necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois
dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o
advogado também, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o
advogado é essencial para a administração da Justiça.