Esclarecimentos sobre Distribuição de Mandados de Averbação como Cartas Precatórias

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Apr 7, 2016, 12:14:29 PM4/7/16
to [ETC] Canal TJPE

"Prezados, bom dia. Recebemos um ofício solicitando o cumprimento de um Mandado de Averbação de divórcio que veio como anexo, como devemos proceder com relação a tal expediente, mais precisamente no que se refere à possível distribuição do mesmo e seu cumprimento? Desde já, agradeço a ajuda." Emanuel



Emanuel e demais colegas do Canal, boa tarde.

Sobre o assunto acima, encaminho a nossa lista os esclarecimentos prestados na ocasião ao Juiz Diretor do Foro aqui de Palmares, quando nos consultou sobre o motivo da distribuição de mandados de averbação oriundos de outras comarcas como cartas precatórias.

Como esclarecido abaixo, não se trata de um procedimento obrigatório, mas que preserva a segurança da informação.

Bom trabalho a todos.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE



Dr. Evani, bom dia.

Sobre a ocasional distribuição de mandados de averbação oriundos de outras comarcas, venho prestar os seguintes esclarecimentos.

Quando a própria parte interessada apresenta o mandado à Distribuição, independentemente da origem, a pessoa é encaminhada diretamente à Secretaria da 1ª Vara Cível, sem qualquer tipo de protocolo, para receber o despacho de cumprimento.

Isso porque, nestes casos, o mandado é entregue pela secretaria do juízo de origem diretamente à parte que, por sua vez, tem interesse em seu imediato cumprimento, não justificando qualquer tipo de registro da passagem do documento pela Distribuição deste Foro.

Quando o mandado de averbação é remetido pelos correios, a situação difere quanto aos possíveis desdobramentos.

Nestes casos, nós rubricamos o aviso de recebimento (AR) emitido pelo juízo de origem, gerando um protocolo que poderá ser usado posteriormente para cobrança por parte do remetente, em caso de eventual demora no cumprimento do mandado de averbação.

Esta situação, portanto, se assemelha muito às cartas precatórias, em que uma determinação judicial é enviada de um juízo a outro, para cumprimento em determinado prazo.

O AR, por sua vez, após rubricado e devolvido ao remetente, gera um protocolo que nos impõe a necessidade de registro (cadastramento/distribuição) do mandado no sistema, de modo a permitir a localização do documento para prestação de informações ao remetente, quando solicitadas.

Esta pesquisa não seria possível caso o mandado fosse apenas protocolado pelo Progeforo (autenticação mecânica), sem cadastramento (registro/distribuição) da peça no sistema, pois o Judwin não permite pesquisar pelo nome das partes nos documentos meramente protocolados pelo Progeforo, como seria ideal.

Cito um caso concreto que ilustra claramente a necessidade de distribuir os mandados de averbação remetidos pelos correios.

Há alguns anos, ainda no antigo fórum (centro), chegou à distribuição um ofício de outra comarca, cobrando o cumprimento de um mandado de averbação e devidamente instruído com cópia do aviso de recebimento.

Após longa (e tensa) procura nos setores onde se esperava encontrá-lo (Distribuição, Secretaria e Gabinete da 1ª Vara, mesas, gavetas, estantes e assemelhados), o documento foi inusitadamente localizado no Gabinete da 2ª Vara Cível, misturado num canto da mesa a diversos documentos avulsos que aguardavam despacho do juiz que, à época do recebimento do mandado, acumulava a 1ª Vara Cível.

Assim sendo, embora a distribuição destes mandados como carta precatória não seja o procedimento esperado, é o de que dispomos para permitir a tramitação do documento, uma vez que esta se faça necessária, sua localização (rastreamento) pelo sistema, bem como a prestação de informações ao juízo de origem, quando solicitadas.

Cordialmente,

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
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