"Com a recente alteração no CPC, quando do agravo de instrumento DESERTO, porém não conhecido em virtude da perda do objeto, devemos incluí-lo no cálculo das custas finais ou isso é atribuição exclusiva do 2º grau?"
A Lei de Custas, igualmente, não faz menção específica a este recurso.
Internamente, a IN 21/2016 estabelece que o preparo do Agravo de Instrumento é feito no momento de sua interposição no Tribunal de Justiça:
> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 DE 03/09/2016 (DJE 04/10/2016)
Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe nas Câmara Cíveis e nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Art. 28. O DARJ do preparo do agravo de instrumento e das ações originárias, quando devido, deverá ser emitido pelo site do Tribunal de Justiça no link "Emissão de DARJ/DARJ Inicial PJe 2º Grau" e anexado, juntamente com o comprovante de seu pagamento, no momento da distribuição, até seja liberada a guia pelo Sistema de Custas de Arrecadação Judicial - SICAJUD.
Fonte: TJPE
Outros detalhes nos artigos abaixo:
Bom trabalho.
Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE