Preparo (Custas) do Agravo de Instrumento

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Ramon Sobral de Andrade Silva

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Nov 22, 2017, 11:30:15 AM11/22/17
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"Com a recente alteração no CPC, quando do agravo de instrumento DESERTO, porém não conhecido em virtude da perda do objeto, devemos incluí-lo no cálculo das custas finais ou isso é atribuição exclusiva do 2º grau?"



Colega, o CPC, em seus artigos 1.015 a 1.020, nada diz sobre o preparo do Agravo de Instrumento.

A Lei de Custas, igualmente, não faz menção específica a este recurso.

Internamente, a IN 21/2016 estabelece que o preparo do Agravo de Instrumento é feito no momento de sua interposição no Tribunal de Justiça:

> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 DE 03/09/2016 (DJE 04/10/2016)

Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico- PJe nas Câmara Cíveis e nas Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Art. 28. O DARJ do preparo do agravo de instrumento e das ações originárias, quando devido, deverá ser emitido pelo site do Tribunal de Justiça no link "Emissão de DARJ/DARJ Inicial PJe 2º Grau" e anexado, juntamente com o comprovante de seu pagamento, no momento da distribuição, até seja liberada a guia pelo Sistema de Custas de Arrecadação Judicial - SICAJUD.

Fonte: TJPE

Outros detalhes nos artigos abaixo:


> Protocolamento de Agravo de Instrumento

> SICAJUD - PERGUNTAS FREQUENTES

58. Como gerar as custas de processos de Agravo de Instrumento?

Para processos de Agravo de Instrumento, o usuário deve gerar um DARJ para processos do 2º grau (http://www.tjpe.jus.br/emissao-de-darj/2o-grau), uma vez que o SICAJUD, até o presente momento (17/10/2017), não contempla as classes do 2º Grau.

https://www.tjpe.jus.br/web/setic/sicajud


Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor/
Contador
Fórum de Palmares-PE
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