Segue a resposta que obtive do Professor Robson Britto, desenvolvedor da SOS Cálculos:
Boa tarde, Robson!
O amigo poderia me ajudar a entender a pergunta desse e-mail para que possa ajudar os colegas?
Grato pela atenção! Fico na escuta.
Boa tarde
Nos cálculos judiciais utilizasse a SELIC simples porque a mesma já contempla correção e juros, e juros sobre juros seria anatocismo. Caso não haja determinação judicial para utilização da taxa Selic de forma composta deve optar pela SELIC simples.
Comentando tecnicamente: utilizando a SELIC simples há um prejuízo pois a correção, que normalmente é utilizada sobre a base do mês anterior, passa a ser utilizada também de forma simples. Assim, ou dá prejuízo a uma parte ou a outro, na minha humilde opinião a SELIC não deveria ser utilizada como correção e muito menos como juros em cálculos judiciais. Mais se houver determinação judicial é como falei na reposta acima, só utiliza a composta se tiver expressamente determinado.
Ok, Professor! Bastante esclarecedor.
Agora entendo que a SELIC composta deve ser evitada nos cálculos judiciais.
Grato pela atenção de sempre!
Ramon de Andrade
Palmares, PE