Forma de Aplicação da Taxa SELIC nos Cálculos Judiciais

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Ramon Sobral De Andrade Silva

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Nov 21, 2019, 1:50:49 PM11/21/19
to [ETC] Canal TJPE

"Caro colega, sobre uma conta quando é para aplicar a taxa SELIC. O  programa de cálculos da JF (PROJEFWEB), calcula a taxa SELIC simples, apenas, já no programa SOS Cálculos, a taxa SELIC tem a opção simples e composta. Fiz o dois cálculos, um em cada site, acontece que a diferença de valores na conta utilizando a SELIC simples e a composta é grande. Veja só o resultado da conta na SOS Cálculos (composta) foi no valor total  de R$ 531.874,69 e a mesma conta realizada no site do PROJEFWEB (simples) foi no valor total de R$ 254.881,39. Então fiquei na dúvida qual das duas contas apresentar, a conta que tem a taxa SELIC simples (PROJEFWEB) ou a conta que tem a taxa SELIC composta SOS Cálculos. Gostaria também de saber qual a diferença da SELIC simples e a SELIC composta, porque o resultado dos valores é muito grande a diferença. Grata pela atenção. Atenciosamente" Joelma Alves



Boa tarde, Joelma!

Segue a resposta que obtive do Professor Robson Britto, desenvolvedor da SOS Cálculos:

Boa tarde, Robson!

O amigo poderia me ajudar a entender a pergunta desse e-mail para que possa ajudar os colegas?

Grato pela atenção! Fico na escuta.

Boa tarde

Nos cálculos judiciais utilizasse a SELIC simples porque a mesma já contempla correção e juros, e juros sobre juros seria anatocismo. Caso não haja determinação judicial para utilização da taxa Selic de forma composta deve optar pela SELIC simples.

Comentando tecnicamente: utilizando a SELIC simples há um prejuízo pois a correção, que normalmente é utilizada sobre a base do mês anterior, passa a ser utilizada também de forma simples. Assim, ou dá prejuízo a uma parte ou a outro, na minha humilde opinião a SELIC não deveria ser utilizada como correção e muito menos como juros em cálculos judiciais. Mais se houver determinação judicial é como falei na reposta acima, só utiliza a composta se tiver expressamente determinado.

Ok, Professor! Bastante esclarecedor.

Agora entendo que a SELIC composta deve ser evitada nos cálculos judiciais.

Grato pela atenção de sempre!

Ramon de Andrade
Palmares, PE
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