Colegas, boa tarde.
Respondendo a pergunta formulada pela colega Joelma, Distribuidora da Comarca de Gravatá, encaminho ao grupo análise de sujeição do procedimento de Interpelação Criminal / Notificação para Explicações (CPC, Art. 144 / Classe 10.1.52.2138) ao recolhimento de custas iniciais.
A sujeição decorre da interpretação combinada dos seguintes dispositivos legais:
CÓDIGO PENAL
Capítulo V
Dos crimes contra a honra
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.
LEI DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
Lei-PE nº 11.404 DE 19/12/1996
Art. 9º - Observar-se-ão ainda, quanto ao pagamento das custas, as seguintes normas:
III - as relativas aos feitos criminais de ação privada obedecerão às mesmas regras dos feitos cíveis;
O tira-teima geral nestes casos é não marcar Parte Isenta nem Justiça Gratuita nos formulários de distribuição (PJe ou Judwin) e lançar o NPU gerado no formulário de emissão de guia das custas iniciais do SICAJUD.
Assim fazendo, se a classe estiver sujeita ao recolhimento de custas, o sistema calculará o valor e permitirá a emissão da guia:
Se a classe não estiver sujeita a custas, o próprio SICAJUD exibirá um aviso e não permitirá a emissão:
Trata-se, como disse, de um meio simples e de aplicação geral para eliminar dúvidas quanto à sujeição ou isenção de determinada classe / procedimento ao recolhimento de custas iniciais.
Mais detalhes no extrato normativo em anexo.
Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE