"O Provimento 02/2010 da CGJ/TJPE alcança, também, as Cartas Precatórias, tendo em vista o art. 202, IV, do CPC?"
Colega, o provimento não autoriza expressamente a delegação ao servidor para assinatura de precatórias.
O novo CPC, por sua vez, manteve o requisito de assinatura do juiz, inclusive por meio eletrônico, quando for o caso.
As normas que tratam dos atos ordinatórios também não autorizam a assinatura de precatórias por servidores.
Há porém a possibilidade de sugerir a inclusão do ato, conforme prevê artigo 7º do Provimento 08/2009 (abaixo).
Bom trabalho.
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